MANAUS (AM) – Pelo menos 23% dos municípios amazonenses que adotaram emendas impositivas de vereadores destinam recursos acima do limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto isso, apenas 33% dos gestores afirmam que essas emendas são acompanhadas pelos tribunais de contas, segundo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgado em abril de 2026.
Os dados revelam o avanço do poder parlamentar sobre parcelas cada vez maiores do orçamento municipal em um cenário marcado por dúvidas sobre transparência, fiscalização e capacidade de planejamento das prefeituras. O levantamento mostra que as emendas impositivas já são realidade em 52% dos municípios amazonenses participantes da pesquisa, índice superior à média nacional de 47%.
O estudo integra a pesquisa nacional “O desafio das emendas impositivas de vereadores para a gestão municipal”, realizada pela CNM com 3.207 municípios brasileiros. No Amazonas, a amostra contou com 25 municípios e aponta uma tendência de expansão do modelo: entre as cidades que ainda não adotaram as emendas, 33% já discutem mudanças em suas Leis Orgânicas para incorporar o instrumento ao orçamento local.
O mecanismo obriga as prefeituras a executarem gastos indicados pelos vereadores, ampliando a influência do Legislativo na definição de obras, serviços e investimentos financiados com recursos públicos. O avanço ocorre em meio a um debate nacional sobre controle e transparência dos recursos públicos. Nos últimos anos, decisões do STF, análises do Tribunal de Contas da União (TCU) e levantamentos de organizações da sociedade civil passaram a apontar dificuldades para rastrear a destinação de verbas parlamentares em diferentes esferas da administração pública.

Municípios superam limite admitido pelo STF
Um dos principais alertas identificados pela pesquisa está relacionado aos percentuais reservados pelos municípios para as indicações dos vereadores. Segundo o levantamento, 23% das cidades amazonenses que possuem emendas impositivas informaram destinar entre 1,56% e 2% da Receita Corrente Líquida para essa finalidade, patamar superior ao limite de 1,55% reconhecido pela jurisprudência do STF para os municípios.
A discussão gira em torno do chamado princípio da simetria, utilizado pelo Supremo para definir que as regras locais devem respeitar a estrutura constitucional aplicável a cada ente federativo. Como as câmaras municipais possuem apenas uma casa legislativa, diferentemente do Congresso Nacional, o entendimento consolidado pela Corte estabelece um teto inferior ao utilizado no plano federal.
O estudo aponta que o problema não é isolado. Em âmbito nacional, cerca de um terço dos municípios que adotaram emendas impositivas também ultrapassa o percentual admitido pela jurisprudência. A CNM alerta que a expansão dessas regras locais ocorre de forma acelerada, muitas vezes sem uniformidade jurídica ou regulamentação suficiente para evitar conflitos futuros.
A preocupação cresce porque, na maioria das cidades, as regras foram incorporadas às próprias Leis Orgânicas Municipais. Segundo a pesquisa, 85% dos municípios brasileiros que possuem emendas impositivas incluíram o mecanismo em suas normas fundamentais, tornando eventuais mudanças mais difíceis do ponto de vista político e legislativo.

Fiscalização limitada e pressão sobre os cofres municipais
Além dos questionamentos jurídicos, o levantamento identificou fragilidades nos mecanismos de controle. Apenas 33% dos gestores amazonenses afirmaram que os tribunais de contas fiscalizam o cumprimento das emendas impositivas, enquanto os demais não confirmaram a existência desse acompanhamento.
O dado chama atenção em um contexto nacional marcado por críticas à transparência das verbas parlamentares. O relatório da CNM reúne informações que dialogam com debates recentes sobre rastreabilidade de recursos públicos, especialmente após questionamentos envolvendo transferências especiais, conhecidas como Emendas PIX, e dificuldades de identificação dos beneficiários finais das verbas.
Os desafios não se limitam à fiscalização. A pesquisa também mostra que as emendas têm provocado impactos diretos sobre o planejamento financeiro das prefeituras. Embora 69% dos municípios amazonenses afirmem que os valores reservados pelos vereadores são suficientes para as obras e serviços propostos, a execução prática apresenta um cenário distinto.
Segundo o estudo, 46% dos prefeitos do Amazonas relataram que precisam complementar com recursos próprios da prefeitura os valores inicialmente previstos nas emendas parlamentares. Na prática, isso significa que parte dos projetos só consegue sair do papel após a administração municipal redirecionar verbas originalmente destinadas a outras ações governamentais.
O levantamento também identificou dificuldades técnicas recorrentes. Entre os municípios amazonenses, 15% afirmaram que sempre encontram impedimentos técnicos nas emendas apresentadas pelos vereadores, enquanto outros 8% disseram enfrentar esse problema frequentemente. As situações incluem ausência de projetos adequados, insuficiência de recursos para concluir as obras ou obstáculos administrativos que impedem a execução dos investimentos.
A CNM relaciona parte desses entraves ao fracionamento excessivo das emendas. Em nível nacional, 53% dos municípios informaram não possuir regras de valor mínimo para apresentação das propostas parlamentares. O resultado é a pulverização dos recursos em pequenas intervenções que aumentam a burocracia administrativa e reduzem a capacidade de financiamento de projetos estruturantes.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou que a disseminação das emendas municipais tem ampliado as dificuldades financeiras das administrações locais. “A existência de emendas municipais tem agravado ainda mais o subfinanciamento da esfera local, pois, além de manter intacto o duodécimo do Poder Legislativo, fragiliza a realização de políticas públicas efetivamente estruturantes”, declarou.
Os dados levantados pela entidade indicam que o Amazonas acompanha uma tendência nacional de fortalecimento do orçamento impositivo municipal. Ao mesmo tempo, a pesquisa aponta que a expansão desse modelo ocorre em meio a questionamentos sobre fiscalização, transparência, cumprimento dos limites definidos pelo STF e impactos sobre a capacidade de planejamento das prefeituras.

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