Territórios

Sem proteção a indígenas, expansão do Complexo Azulão da Eneva segue barrada

O TRF1 manteve decisão que impede novas licenças ambientais para o Complexo Azulão, da Eneva, até que sejam cumpridas medidas de proteção indígena. A determinação exige consulta prévia às comunidades afetadas, estudos específicos e respeito à proteção constitucional de territórios indígenas

Manaus, 13 de julho de 2206 – – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, o entendimento de que o Complexo Azulão, empreendimento de exploração de gás natural da Eneva S.A. nos municípios de Silves e Itapiranga, no Amazonas, não poderá receber novas licenças ambientais enquanto não forem cumpridas medidas destinadas à proteção de povos indígenas potencialmente afetados. A decisão foi proferida pela 12ª Turma ao negar recurso da empresa e confirmar sentença da Justiça Federal em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas no licenciamento ambiental e ausência de salvaguardas previstas na legislação brasileira e em tratados internacionais.

Consulta Prévia, Livre e Informada tornou-se uma das principais exigências para o avanço do empreendimento. Foto: Reprodução

Apesar do julgamento favorável ao MPF, o acórdão ainda não produzirá efeitos imediatos. Isso ocorre porque a decisão de primeira instância permanece suspensa em razão de uma suspensão de segurança concedida anteriormente em recurso apresentado pela própria Eneva. O recurso do MPF contra essa suspensão ainda aguarda julgamento, de modo que a eficácia prática do entendimento firmado pelo TRF1 dependerá da análise desse novo recurso.

A decisão determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deixe de emitir novas licenças ambientais para o empreendimento até que sejam realizadas a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas potencialmente atingidas, a elaboração do Estudo de Componente Indígena (ECI) e a conclusão dos estudos conduzidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre o povo indígena Caribi, cujo processo consta na lista oficial da fundação como caso em estudo.

Além disso, permanecem suspensas as atividades da empresa na área que se sobrepõe ao território reivindicado como Terra Indígena Gavião Real. No julgamento, o colegiado reafirmou que a inexistência de homologação definitiva da terra indígena não afasta a proteção constitucional assegurada aos povos originários, destacando que os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária e alcançam também áreas que ainda estão em processo de reconhecimento pela Funai.

Proteção indígena no centro da disputa

Ao analisar o recurso, a 12ª Turma reforçou entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a proteção dos direitos indígenas não depende exclusivamente da conclusão do procedimento administrativo de demarcação. Para os desembargadores, a existência de comunidades potencialmente afetadas impõe a adoção de medidas cautelares durante o processo de licenciamento ambiental.

Esse entendimento está diretamente relacionado aos fundamentos apresentados pelo MPF na ação civil pública. Segundo o órgão, o empreendimento avançou sem a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro e que assegura aos povos indígenas o direito de participar das decisões capazes de afetar seus territórios, modos de vida e recursos naturais.

Na ação, o MPF sustenta que a consulta não constitui mera etapa burocrática do licenciamento, mas um direito fundamental de participação das comunidades tradicionais. Conforme os argumentos acolhidos pela Justiça Federal e agora mantidos pelo TRF1, a consulta deve ocorrer antes da adoção de medidas que possam produzir impactos sobre esses povos, permitindo que as comunidades sejam efetivamente ouvidas durante o processo de tomada de decisão.

A decisão também reforça que o Estudo de Componente Indígena representa instrumento indispensável para avaliar os impactos específicos do empreendimento sobre as populações tradicionais. Sem esse estudo e sem a conclusão das análises da Funai relativas ao povo Caribi, o licenciamento permanece incompleto sob a perspectiva da proteção dos direitos indígenas.

TRF1 manteve entendimento que condiciona novas licenças do Complexo Azulão à proteção de povos indígenas. Foto: Saulo Cruz / CNJ

Investigação aponta omissões e conflitos no licenciamento

Os fundamentos da ação do MPF dialogam com informações reunidas em estudos técnicos e relatórios produzidos durante a investigação sobre o empreendimento. A análise confronta documentos apresentados pela Eneva no processo de licenciamento ambiental, laudos antropológicos, estatísticas oficiais do Censo Demográfico 2022 do IBGE e relatórios elaborados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Entre os principais pontos questionados está a utilização de dados demográficos considerados defasados. Segundo o relatório, o licenciamento utilizou informações do Atlas do Desenvolvimento Humano de 2010, que registravam apenas 52 indígenas em Silves e sete em Itapiranga. Já o Censo 2022 identificou 1.066 indígenas em Silves e 327 em Itapiranga, além de comunidades que, segundo a CPT, não teriam sido contempladas nos estudos ambientais apresentados para o empreendimento.

A investigação também aponta que sete aldeias em Silves e duas em Itapiranga teriam ficado de fora das análises utilizadas no licenciamento. Lideranças indígenas ouvidas pela CPT afirmam que essa diferença entre os levantamentos dificultou o reconhecimento da dimensão dos impactos sociais e ambientais decorrentes da exploração de gás natural na região.

Outro ponto levantado pelo MPF refere-se à sobreposição de áreas do empreendimento com territórios reivindicados por povos indígenas. Conforme os autos, o bloco exploratório AM-T-133 incide sobre área reivindicada pelo povo Maraguá, atualmente em fase de qualificação pela Funai, além de alcançar áreas próximas a outras terras indígenas e unidades de conservação ambiental.

Os documentos também questionam a forma como o licenciamento foi conduzido pelo Ipaam. Segundo a ação civil pública, poços, dutos e usinas teriam sido licenciados separadamente, impedindo uma avaliação integrada dos impactos ambientais e sociais do conjunto do projeto. Para o MPF, diante da presença de povos indígenas e da sensibilidade ambiental da região, especialmente por abranger áreas relacionadas ao Aquífero Alter do Chão, o licenciamento deveria ser conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além das questões técnicas, os relatórios mencionam relatos de lideranças indígenas sobre pressões e conflitos ocorridos durante o avanço do empreendimento. Entre os episódios registrados pela CPT estão denúncias de vigilância sobre comunidades, intimidação de lideranças e preocupações relacionadas aos possíveis impactos sobre recursos hídricos, atividades pesqueiras e modos tradicionais de vida, fatos apresentados como parte do conjunto de elementos considerados pelo MPF na discussão judicial.


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