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Plínio Valério assina PEC que esvazia fim da escala 6×1

O senador Plínio Valério assinou a PEC 12/2026, proposta por Rogério Marinho, que permite contratos pagos por horas trabalhadas e pode reduzir os efeitos práticos do fim da escala 6x1 aprovado pela Câmara dos Deputados

Manaus, 28 de maio de 2026 – O senador Plínio Valério (PSDB-AM) assinou a PEC 12/2026, apresentada nesta quinta-feira, 28, pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe alterar o artigo 7º da Constituição Federal para permitir contratos de trabalho baseados em horas efetivamente trabalhadas. A proposta foi protocolada no Senado logo após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas distribuídas em cinco dias, encerrando a escala 6×1.

A nova PEC cria um regime alternativo ao modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto, o trabalhador poderá optar entre a jornada comum prevista atualmente ou um sistema flexível com remuneração proporcional às horas trabalhadas. Nesse formato, salários, FGTS, férias e 13º salário também seriam pagos de maneira proporcional à carga horária cumprida no mês.

O documento apresentado por Rogério Marinho estabelece ainda que os contratos individuais firmados entre patrão e empregado prevalecerão sobre convenções e acordos coletivos negociados por sindicatos. Na prática, a medida amplia o alcance da negociação direta entre empresas e trabalhadores e reduz a influência das entidades sindicais na definição das condições de trabalho.

A proposta foi protocolada em meio à repercussão da aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1 na Câmara dos Deputados. Enquanto o texto aprovado pelos deputados mantém a remuneração integral mesmo com a redução da jornada, a PEC 12/2026 permite jornadas menores acompanhadas de redução proporcional dos salários e benefícios.

Proposta de Rogério Marinho amplia contratos individuais acima de acordos coletivos. Foto: Reprodução

Contraponto ao fim da escala 6×1

A análise política da tramitação mostra que a proposta apresentada por Rogério Marinho surge como um contraponto à PEC que reduz a jornada semanal sem corte salarial. O texto cria uma alternativa legislativa baseada na flexibilização contratual e no pagamento por hora trabalhada, tese defendida por setores empresariais e parlamentares alinhados à agenda de flexibilização das relações trabalhistas.

Entre os 36 signatários que apoiaram a tramitação da PEC no Senado está Plínio Valério, identificado como o sexto senador da lista de apoio ao texto. O bloco de assinaturas reúne parlamentares de partidos como PL, PP, Republicanos, Novo, União Brasil e MDB, superando o número mínimo necessário para que a proposta comece a tramitar oficialmente na Casa.

A presença do senador amazonense entre os apoiadores da PEC chama atenção pelo contexto regional. Dados mencionados no relatório técnico-jornalístico indicam que o Amazonas está entre os estados com maior probabilidade de vínculos considerados precários, marcados por longas jornadas e baixos salários.

O movimento também ocorre em um momento em que parlamentares amazonenses passaram a enfrentar pressão pública sobre posicionamentos ligados à jornada de trabalho. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, o deputado federal Fausto Santos Jr. (União-AM) retirou assinaturas de propostas que flexibilizavam regras trabalhistas relacionadas à jornada.

O texto da PEC 12/2026 prevê que as novas regras entrem em vigor 180 dias após a publicação da emenda constitucional. O prazo é menor do que o previsto em outras propostas em discussão no Congresso Nacional que tratam da reorganização da jornada de trabalho e de mudanças na escala semanal.

Pela justificativa apresentada, a proposta pretende ampliar a liberdade contratual e permitir maior flexibilidade nas relações entre empregadores e empregados. Críticos da medida, porém, apontam que o modelo pode institucionalizar relações de trabalho semelhantes às plataformas digitais de serviços sob demanda, com redução da renda mensal e fragmentação das jornadas.

Caso a proposta avance no Senado e seja aprovada pelo Congresso, especialistas avaliam que a PEC poderá reduzir parte dos efeitos práticos do fim da escala 6×1. Isso porque empresas poderiam contratar funcionários por jornadas menores, pagando apenas pelas horas efetivamente trabalhadas, sem garantir remuneração mensal integral.

PEC apoiada pelo senador amazonense prevê pagamento proporcional às horas trabalhadas. Ilustração: Fred Santana

Estudos contestam narrativa de que brasileiro “trabalha menos”

A tese de que o brasileiro trabalha menos que a média mundial começou a ser questionada por estudos recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por análises sobre o mercado doméstico no Brasil. Os documentos “Care Work and Care Jobs for the Future of Decent Work”, publicado pela OIT em 2018, e “O Trabalho Doméstico Remunerado no Brasil”, elaborado pela pesquisadora María Elena Valenzuela em 2024, indicam que parte significativa da carga de trabalho brasileira permanece invisível nas estatísticas tradicionais.

A investigação técnico-jornalística cruzou dados da PNAD Contínua, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e de relatórios globais da OIT sobre economia do cuidado. A metodologia adotada pelos pesquisadores buscou ampliar o conceito clássico de jornada laboral, incorporando o chamado “trabalho total”, que soma atividades remuneradas, trabalho doméstico não pago e funções de cuidado desempenhadas dentro das famílias.

Os documentos apontam que análises internacionais frequentemente utilizam apenas as chamadas “horas habituais” do emprego principal formal. Segundo os pesquisadores, isso exclui parcelas expressivas do mercado informal brasileiro, especialmente trabalhadores domésticos, diaristas e pessoas submetidas ao pluriemprego para complementar renda.

A investigação destaca que o Brasil possui mais de 6 milhões de trabalhadores domésticos, um dos maiores contingentes absolutos do mundo. O setor apresenta índice de informalidade de 75,3%, cenário que dificulta a mensuração real das jornadas de trabalho. Embora levantamentos internacionais indiquem média semanal próxima de 40 horas, os estudos da OIT mostram que trabalhadoras domésticas brasileiras possuem jornada contratual média de 44 horas semanais.

Os relatórios afirmam que a realidade se torna ainda mais extensa no caso das diaristas. Pela legislação brasileira, trabalhadores domésticos que atuam até dois dias por semana para um mesmo contratante são classificados como autônomos. Na prática, segundo a análise jurídica presente nos documentos, muitas diaristas acumulam múltiplos vínculos em diferentes residências para atingir renda mínima mensal.

O fenômeno do pluriemprego aparece como um dos pontos centrais da investigação. Os estudos apontam que parte dessas trabalhadoras atua simultaneamente em três ou quatro residências diferentes, mantendo jornadas distribuídas ao longo de seis ou sete dias por semana. Em muitos casos, a carga horária real ultrapassa 50 horas semanais, embora isso não apareça integralmente nos indicadores oficiais de emprego.

Outro eixo da investigação envolve a chamada economia do cuidado, conceito utilizado internacionalmente para definir atividades essenciais à reprodução da vida cotidiana, como limpeza, preparo de alimentos, cuidado de crianças, idosos e pessoas doentes. Segundo a OIT, esse trabalho permanece historicamente subnotificado nas estatísticas econômicas tradicionais.

Os estudos indicam que mulheres brasileiras dedicam quase o dobro do tempo dos homens a tarefas domésticas e cuidados não remunerados. Quando essas horas são somadas ao trabalho formal ou informal remunerado, a jornada total feminina no Brasil supera a de diversos países desenvolvidos que aparecem nas comparações internacionais com menores cargas horárias.

A análise ressalta que o conceito de “Total Work” confronta diretamente os indicadores usados em estudos globais sobre produtividade e horas trabalhadas. Enquanto parte das pesquisas internacionais mede apenas a chamada “margem intensiva” do emprego remunerado, os documentos da OIT argumentam que o esforço laboral real precisa incluir o trabalho reprodutivo invisível exercido dentro das residências.

Os relatórios também chamam atenção para situações extremas registradas no setor doméstico brasileiro. Dados do Ministério do Trabalho analisados pela investigação apontam a existência de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão submetidos à disponibilidade permanente de trabalho, sem descanso semanal ou limite de jornada.

Segundo os documentos, o setor doméstico aparece com frequência na chamada “Lista Suja” do trabalho escravo contemporâneo. Os pesquisadores afirmam que essas ocorrências revelam nichos de jornadas exaustivas que permanecem fora das estatísticas convencionais de produtividade e carga horária média.

A investigação ainda aponta possíveis impactos indiretos da PEC que propõe o fim da escala 6×1. De acordo com a análise cruzada dos documentos, uma eventual redução da jornada formal sem fiscalização ampliada no setor doméstico pode provocar aumento da demanda por serviços informais de limpeza e cuidado, impulsionando ainda mais o trabalho por diária.

Os estudos lembram que o Brasil ratificou a Convenção nº 189 da OIT, que prevê equiparação de direitos para trabalhadores domésticos. Para os pesquisadores, mudanças estruturais na jornada de trabalho precisarão enfrentar as brechas legais que mantêm milhões de diaristas fora dos limites formais de controle de carga horária e proteção trabalhista.

Estudos da OIT contestam narrativa de que brasileiro trabalha menos que a média mundial. Ilustração: Fred Santana


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