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BR-319: Documentos contradizem acusação de Braga sobre filha de Marina Silva

O senador Eduardo Braga (MDB) afirmou que Moara Silva Vaz de Lima, filha da ex-ministra Marina Silva, seria sócia do escritório contratado na ação que pediu a suspensão das licitações da BR-319. Documentos mostram, porém, que não há vínculo entre a advogada, seu escritório e o Observatório do Clima, e que ela não integra a equipe jurídica responsável pela petição

Manaus, 28 de abril de 2026 – Documentos contradizem a alegação do senador Eduardo Braga (MDB) de que a advogada Moara Silva Vaz de Lima, filha da ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva, seria associada à ONG que atuou na ação que suspendeu licitações da BR-319. Em declaração feita durante reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, nesta terça-feira, 28, em Brasília, Braga afirmou que o escritório contratado pelo Observatório do Clima teria como uma das sócias a advogada.

“Uma coisa está me chamando muito a atenção. É que o escritório de advocacia contratado pelo Observatório do Clima tem como uma das sócias a filha da ex-ministra Marina Silva. Não acredito”, disse o senador. Documentos da ação, porém, indicam que a advogada não assina nem integra a equipe jurídica responsável pela petição.

O Observatório do Clima, por meio de sua assessoria de imprensa, negou a declaração e esclareceu que é representado pelo escritório do advogado Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho, que assina o pedido de suspensão. “O escritório que atende ao Observatório do Clima é o do Paulo Busse. Qualquer coisa mais que for dita não tem procedência”, afirmou a organização.

Outros elementos reforçam a ausência de vínculo. Segundo a plataforma CruzaGrafos, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a única relação profissional identificada da advogada é com o escritório Lopes, Ormay Júnior & Silva Advogados.

Plataforma confirma alegação do Observatório do Clima. Foto: Reprodução

A declaração do senador ocorreu em meio ao debate sobre os impactos da paralisação da rodovia, considerada por políticos do Amazonas estratégica para a integração do estado. Braga sustentou que haveria uso do aparato jurídico por organizações da sociedade civil para travar o empreendimento.

Documentos contrariam versão apresentada

A petição inicial da ação civil pública, protocolada em 24 de abril de 2026, aponta que a advogada citada pelo senador não figura como signatária nem como representante legal no processo. O documento mostra que a ação foi assinada por Suely M. V. Guimarães de Araújo, Paulo Eduardo Busse Ferreira Filho, Marcela Rodrigues Calixto e Fabio Takeshi Ishizaki, responsáveis formais pela demanda judicial.

O escritório Lopes, Ormay Júnior & Silva Advogados, do qual Moara é sócia, classificou as declarações como “absolutamente falsas e sem lastro na realidade”. O texto afirma ainda que não existe qualquer vínculo contratual entre a advogada, o escritório e o Observatório do Clima, inclusive no caso específico da BR-319.

A ação judicial questiona editais de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que tratam da pavimentação do chamado “trecho do meio” da rodovia. O argumento central é que houve tentativa de enquadrar a obra como manutenção para evitar o licenciamento ambiental.

Litigância climática e articulação jurídica

Embora não atue diretamente no processo da BR-319, Moara Silva Vaz de Lima contribuiu com análises teóricas sobre litigância climática estratégica no livro “Litígio Estratégico Climático em Rede” (2024), publicado pelo próprio Observatório do Clima. Segundo a assessoria da organização, a obra reúne “operadores do Direito contando em artigos suas experiências”.

Na publicação, Moara e outros juristas descrevem a atuação coordenada entre partidos políticos e organizações da sociedade civil em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os casos analisados estão a ADPF 708, sobre o Fundo Clima, e a ADO 59, relacionada ao Fundo Amazônia, considerados marcos no uso do Judiciário para o enfrentamento de políticas ambientais.


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1 comentário

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