Manaus, 19 de maio de 2026 – O deputado federal Fausto Santos Jr. (União Brasil-AM) assinou duas emendas diferentes apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, em tramitação na Câmara dos Deputados, que alteram de forma significativa a proposta de redução da jornada semanal de trabalho no Brasil. Os dois documentos estão disponibilizados na íntegra no final da matéria.
Uma das propostas permite que a jornada semanal chegue a até 52 horas de trabalho, mesmo após a redução formal do limite constitucional para 40 horas. O texto também prevê mudanças que reduzem encargos trabalhistas pagos pelas empresas, incluindo medidas relacionadas ao FGTS e à contribuição previdenciária patronal. Os textos foram protocolados já neste mês de maio e criam mecanismos que flexibilizam direitos trabalhistas, ampliam possibilidades de jornada e retardam mudanças previstas no debate sobre o fim da escala 6×1.

A segunda emenda assinada pelo parlamentar amazonense determina que as mudanças relacionadas à redução da jornada só possam começar a valer dez anos após a promulgação da eventual emenda constitucional. O documento ainda mantém o limite atual de 44 horas semanais para setores classificados como essenciais, atingindo áreas como logística, alimentação, agropecuária e infraestrutura.
As duas propostas foram apresentadas por deputados federais do Progressistas (PP), mas possuem estruturas jurídicas diferentes. A primeira é a Emenda Substitutiva nº 1 à PEC 221/2019, de autoria do deputado federal Sérgio Turra (PP-RS). Já a segunda é a Emenda nº 2 à PEC 221/2019, apresentada pelo deputado federal Tião Medeiros (PP-PR).
As duas emendas surgiram durante o avanço nacional do debate sobre o fim da escala 6×1, impulsionado pela proposta apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O texto principal prevê redução da jornada máxima semanal de 44 para 36 horas sem diminuição salarial, além de reorganização da escala de trabalho para ampliar períodos de descanso dos trabalhadores.
Jornada para até 52 horas
A Emenda Substitutiva nº 1 à PEC 221/2019, assinada por Fausto Jr., propõe uma redução nominal da jornada semanal para 40 horas, mas cria um dispositivo que permite ampliação desse limite em até 30% mediante acordo individual entre patrão e empregado ou negociação coletiva.
Na prática, a regra permitiria jornadas de até 52 horas semanais (somando 40 horas semanais mais 30%), superando inclusive o atual teto constitucional de 44 horas previsto no artigo 7º da Constituição Federal. O mecanismo aparece detalhado no parágrafo 3º do artigo 1º do texto protocolado na Câmara.

O documento também altera o conceito jurídico de “jornada efetiva” ao determinar que pausas e intervalos assegurados por lei deixem de ser contabilizados como tempo trabalhado. Isso inclui períodos relacionados a descanso, alimentação e segurança do trabalho.
Segundo a análise técnica do documento, a mudança permite que o trabalhador permaneça fisicamente mais tempo à disposição da empresa sem que esse período seja oficialmente reconhecido como parte da jornada formal diária. O dispositivo está previsto no parágrafo 4º do artigo 1º da proposta.
Outro ponto central da emenda assinada por Fausto Jr. envolve a flexibilização de encargos trabalhistas. O texto prevê mecanismos de compensação econômica às empresas por meio da redução de custos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à contribuição previdenciária patronal.

A justificativa apresentada pelo deputado Sérgio Turra afirma que as mudanças seriam necessárias para garantir “previsibilidade” ao setor produtivo e evitar “rupturas abruptas” que possam comprometer a atividade econômica. O texto também defende ampliação da autonomia negocial entre empresas e trabalhadores.
A proposta recebeu apoio formal de 175 parlamentares. O nome de Fausto Jr. aparece na posição de número 75 da lista oficial de signatários anexada ao documento protocolado no Congresso Nacional.
Emenda de Tião Medeiros adia mudanças por dez anos
A segunda proposta assinada por Fausto Jr. é a Emenda nº 2 à PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Tião Medeiros. Diferentemente do texto de Sérgio Turra, essa emenda não amplia a jornada acima das atuais 44 horas semanais, mas cria mecanismos que retardam a implementação da redução da carga horária.
O principal dispositivo estabelece que a eventual emenda constitucional só entrará em vigor dez anos após sua publicação oficial. Na prática, o texto mantém o atual modelo de jornada por uma década antes que qualquer redução comece a valer.

A proposta também cria uma trava legislativa ao determinar que a redução da jornada dependerá da aprovação posterior de uma lei complementar definindo quais atividades serão consideradas essenciais. Até que essa regulamentação seja aprovada pelo Congresso Nacional, permanecerá em vigor o limite atual de 44 horas semanais.
O conceito de atividade essencial apresentado no texto inclui setores ligados à saúde, segurança, logística, abastecimento, alimentação, agropecuária, mobilidade e infraestrutura crítica. Pela abrangência da definição, a regra pode atingir parcela significativa da força de trabalho brasileira.
Outro parlamentar assinou
Essa segunda emenda teve apoio de dois parlamentares do Amazonas. Além de Fausto Jr., o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) também assinou o documento. Os nomes dos dois aparecem na lista oficial de signatários anexada à proposta protocolada na Câmara dos Deputados.

As duas emendas foram apresentadas em meio à crescente mobilização nacional em torno da redução da jornada semanal sem diminuição salarial. O debate ganhou força após sindicatos, movimentos trabalhistas e organizações da sociedade civil passarem a pressionar o Congresso Nacional pelo fim do modelo conhecido como escala 6×1, em que trabalhadores atuam durante seis dias consecutivos para ter apenas um dia de descanso.

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