Manaus, 02 de setembro de 2026 – A Federação do Comércio do Amazonas (Fecomércio-AM) intensificou nos últimos dias nas redes sociais uma campanha para o adiamento para após as eleições da votação da Proposta de Emenda Constitucional que visa reduzir a jornada de trabalho e acabar com a escala 6×1. O principal argumento seriam os impactos previstos em parecer técnico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), elaborado em fevereiro de 2025. Checagem realizada pela reportagem, porém, identificou diversas inconsistências nas premissas listadas no parecer.
A campanha intitulada “Mudança da escala 6×1: Agora, não!” alterna depoimentos de representantes do setor e materiais gráficos para defender que a alteração da jornada não seja feita neste momento, especialmente diante do debate legislativo e da proximidade do período eleitoral.

O documento da CNC, produzido pela Gerência Executiva de Análise, Desenvolvimento Econômico e Estatístico (GEADE), foi elaborado para subsidiar a posição institucional da entidade contra as PECs nº 221/2019 e 8/2025, que tratam da redução da jornada semanal e do fim da escala 6×1. Entre as principais projeções estão um custo anual de R$ 122,4 bilhões para adequação do comércio, aumento de 21% na folha de pagamento e possibilidade de alta de até 13% nos preços ao consumidor.
A reportagem confrontou essas estimativas com os dados e pesquisas reunidos no levantamento e identificou que o parecer trabalha com uma simulação essencialmente estática, sem incorporar de forma suficiente possíveis alterações na produtividade, no comportamento do consumidor, na rotatividade dos trabalhadores e no absenteísmo. O cruzamento também recuperou estudos sobre mudanças anteriores na jornada brasileira e experiências internacionais de redução do tempo de trabalho.
O cálculo dos preços e dos custos
O parecer da CNC parte da premissa de que a adoção de um limite de 40 horas semanais, sem redução do salário nominal, exigiria das empresas novas contratações ou mudanças no quadro de funcionários para manter o funcionamento dos estabelecimentos. Para o comércio, o estudo estima que essa adaptação elevaria em 21% a folha de pagamentos, chegando a R$ 122,4 bilhões por ano.
A partir dessa premissa, a CNC afirma que cada aumento de 1% na folha do comércio provocaria repasse de 0,6% aos preços finais. Aplicado ao aumento de 21% projetado para a folha, o cálculo chega a uma possível alta de 13% nos preços ao consumidor, cenário que, segundo o parecer, reduziria as vendas e levaria as empresas a diminuir o número de funcionários.
O levantamento da reportagem, no entanto, confrontou essa projeção com dados oficiais consolidados pelo Ipea em 2026 sobre a composição das despesas do comércio. Segundo os dados apresentados na análise, os gastos com pessoal representam 11,24% das despesas totais do comércio varejista e 4,48% no comércio atacadista, o que significa que a folha não representa a totalidade dos custos sobre os quais incidiria o aumento projetado.
Considerando essas proporções, o impacto calculado no levantamento sobre o custo operacional total seria de aproximadamente 1,04% no varejo e 0,41% no atacado. A diferença é relevante porque a projeção de 13% de inflação apresentada no parecer depende da passagem de um aumento da folha para os preços sem considerar, na mesma proporção, a estrutura completa de custos das empresas.
O documento da CNC também calcula uma redução de 5,7% no Excedente Operacional Bruto (EOB) do comércio, equivalente a R$ 73,31 bilhões. O indicador representa o excedente gerado pelas empresas antes de determinados descontos, como impostos sobre o lucro e depreciação, e é utilizado no estudo para dimensionar o impacto sobre a atividade empresarial.

Emprego, produtividade e consumo
Outro eixo do parecer é a previsão de que a redução da jornada provocaria perda de faturamento, demissões e substituição acelerada de trabalhadores por tecnologia. A checagem recuperou, porém, pesquisas históricas que mostram que a relação entre redução da jornada e emprego não ocorreu dessa maneira em experiências anteriores citadas no levantamento.
A redução constitucional da jornada no Brasil, de 48 para 44 horas semanais em 1988, é um dos casos utilizados para confrontar a projeção. Estudo da Revista Brasileira de Economia de 2003, e o relatório Mudanças na Jornada e na Escala de Trabalho: Elementos Empíricos para o Debate do Ipea apontam que a mudança não produziu as demissões previstas e esteve associada à criação de aproximadamente 460 mil novos postos de trabalho de um ano para outro.
A análise também considera estudos sobre produtividade que apontam que a relação entre horas trabalhadas e produção não é linear. Estudos publicado na renomada revista científica internacional The Economic Journal indicam que o aumento da jornada pode elevar o cansaço e reduzir a eficiência, ampliando erros, acidentes e faltas, enquanto jornadas menores podem preservar parte da produtividade perdida com a redução das horas trabalhadas.
O levantamento cita ainda pesquisas segundo as quais uma jornada de seis horas produziria apenas 6,7% menos do que uma jornada de oito horas em determinadas condições analisadas. Nesse cenário, o tempo adicional de descanso aparece como fator capaz de preservar parte da eficiência do trabalhador, em vez de representar simplesmente uma perda proporcional de produção.
Outro elemento apontado na checagem é o efeito do tempo livre sobre o consumo. O parecer da CNC concentra sua simulação no aumento dos custos empresariais, enquanto o levantamento também considera a possibilidade de que trabalhadores com mais dias de descanso tenham maior disponibilidade para consumo, lazer e outras atividades econômicas, movimentando setores como comércio, serviços e turismo.
A análise cita ainda experiências internacionais recentes. No Reino Unido, um piloto de semana de quatro dias realizado em 2023 é apresentado no levantamento como uma experiência em que as empresas participantes registraram aumento médio de 35% nas receitas, redução de 57% na rotatividade e manutenção da jornada reduzida por 92% das companhias participantes após o experimento.

Tentativa de retomada na pandemia
O levantamento da reportagem também recuperou um documento anterior, de 26 de março de 2020, quando 12 entidades representativas do comércio, da indústria e dos serviços do Amazonas encaminharam ofício ao então governador Wilson Lima pedindo a retomada das atividades comerciais durante a pandemia de Covid-19. O pedido previa a reabertura das lojas de rua a partir de 30 de março e dos shoppings centers a partir de 7 de abril daquele ano.
Naquele momento, as entidades propuseram medidas para permitir a retomada das atividades em meio às restrições sanitárias, incluindo turnos diários de seis horas, com revezamento e redução do número de funcionários presentes simultaneamente nos estabelecimentos. Na ocasião, a cidade de Manaus enfrentava a primeira onda da doença, que causou colapso no sistema funerário municipal, com a adoção de enterros em covas coletivas das vítimas do novo coronavírus.
A PEC que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou parecer favorável à proposta, que deve ser votada pela comissão nesta quarta-feira, 2. Se aprovada na CCJ, a PEC ainda precisará passar por dois turnos de votação no plenário do Senado, onde são necessários 49 votos em cada turno.
A reportagem procurou a assessoria da Fecomércio-AM para que a entidade apresentasse seu posicionamento sobre as premissas utilizadas no parecer da CNC, os questionamentos levantados pela reportagem e as motivações da campanha contra a redução da jornada e o fim da escala 6×1. Até o fechamento desta matéria, porém, a Federação não havia se manifestado. Caso haja resposta posterior, as informações poderão ser incorporadas ou atualizadas na reportagem.
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