Territórios

Funai aprova estudos de três TIs que somam 933 mil hectares em áreas sob pressão da BR-319

Os relatórios aprovados pela Funai abrangem três terras indígenas localizadas em Pauini, Beruri, Manaquiri e Borba. A documentação reúne informações antropológicas, históricas e fundiárias, além de registrar conflitos envolvendo imóveis, CAR e ocupações em áreas públicas

Manaus, 09 de julho de 2026 – A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aprovou os estudos de identificação e delimitação de três terras indígenas no Amazonas que, juntas, somam 933.595 hectares. As medidas foram publicadas nas edições de terça-feira, 7, de quarta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU) e abrangem áreas localizadas em municípios marcados por conflitos fundiários e crescente pressão ambiental. Os documentos apontam que uma das áreas sofre influência direta da expansão da ocupação ao longo da BR-319.

Os atos publicados referem-se aos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCID), documentos técnicos elaborados com base em estudos antropológicos, históricos, ambientais e fundiários. Esses relatórios identificam a ocupação tradicional das comunidades, propõem os limites das terras indígenas, registram eventuais sobreposições com imóveis rurais e áreas públicas e fundamentam tecnicamente a continuidade do processo de demarcação.

A BR-319 aparece nos estudos como fator de pressão sobre áreas indígenas, com avanço da ocupação e abertura de ramais ilegais. Foto: Reprodução

A aprovação dos RCIDs não conclui a demarcação das terras indígenas. Com a publicação dos resumos no Diário Oficial da União, inicia-se a fase prevista para apresentação de eventuais contestações administrativas. Após a análise dessas manifestações, os processos seguem para as etapas seguintes estabelecidas na legislação.

A maior área contemplada é a Terra Indígena Kapyra Kanakury, localizada no município de Pauini, com 567.606 hectares, destinada aos povos Apurinã e Jamamadi, cuja população estimada é de aproximadamente 300 indígenas. Também foi aprovado o estudo da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, com 251.388 hectares, distribuídos entre os municípios de Beruri, Manaquiri e Borba, onde vivem 49 indígenas do povo Apurinã. A terceira área corresponde à Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal, situada em Manaquiri, com 114.601 hectares, destinada aos povos Apurinã e Mura, onde vivem cerca de 166 pessoas.

Os estudos apontam que as três áreas estão inseridas em regiões estratégicas do Sul e do Centro do Amazonas, marcadas por disputas sobre terras públicas e pressão crescente sobre a floresta. Os documentos também registram a existência de ocupações não indígenas, cadastros rurais e outras destinações públicas incidentes sobre parte dos limites propostos, situações que serão analisadas nas próximas etapas do procedimento administrativo.

Territórios Apurinã, Jamamadi e Mura estão entre as áreas contempladas pelos novos estudos publicados pela Funai. Foto: Reprodução

Relatório relaciona pressão da BR-319

Entre os três processos publicados, o RCID da Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana estabelece relação direta entre a pressão fundiária e a BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. Segundo o relatório, uma gleba de aproximadamente 220 hectares, localizada às margens da estrada, nas proximidades da ponte sobre o rio Tupana, possui importância estratégica para o deslocamento das comunidades indígenas e para o acesso ao restante do território tradicional.

O documento afirma que essa área funciona como ponto de apoio logístico para o transporte das comunidades e também como barreira à abertura de novos ramais irregulares. Conforme o RCID, a expansão da infraestrutura viária tem atraído novos ocupantes e favorecido tentativas de apropriação de terras públicas, contexto apontado como uma das justificativas técnicas para a identificação e delimitação da área indígena.

Ainda de acordo com o relatório, a intensificação da ocupação nas proximidades da BR-319 amplia conflitos relacionados à grilagem, à exploração ilegal de madeira e à conversão de florestas públicas para outros usos. O estudo sustenta que o reconhecimento da ocupação tradicional busca assegurar a permanência das comunidades indígenas e reduzir a pressão sobre uma região considerada sensível do ponto de vista ambiental.

Além da relação com a rodovia, o RCID descreve que o território é utilizado historicamente pelas comunidades para deslocamentos, coleta de produtos florestais, caça, pesca e realização de práticas culturais. Segundo o documento, a manutenção da integridade dessas áreas é essencial para garantir a continuidade das formas tradicionais de ocupação e uso da floresta.

A expansão da ocupação no entorno da BR-319 é apontada em relatório como um dos fatores de pressão territorial. Foto: Nilmar Lage / Greenpeace

Documentos registram sobreposições

Os estudos aprovados pela Funai também descrevem conflitos fundiários envolvendo ocupações privadas incidentes sobre os limites propostos para as terras indígenas. Na Terra Indígena Kapyra Kanakury, o RCID identificou 209 ocupantes não indígenas, entre pessoas físicas e empreendimentos ligados aos setores de engenharia e agropecuária.

Na Terra Indígena Apurinã do Alto Tupana, o relatório registra que a Fazenda Surara, com 6.613 hectares, pertencente à empresa Marcilene Imóveis Ltda., possui imóvel inserido nos limites propostos pelo estudo técnico publicado no Diário Oficial da União.

Já na Terra Indígena Paiol, Cajual e Palhal, aproximadamente 37% da área proposta sobrepõe-se às glebas federais Castanho e Cabaliana. Segundo o relatório, a Gleba Castanho já se encontrava em processo de concessão florestal e parte do território também alcança quatro projetos de assentamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entre eles o Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Castanho, ainda em fase de implantação.

Outro ponto destacado pelos documentos é a incidência de registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobre a área proposta para a Terra Indígena Kapyra Kanakury. O RCID identificou 201 registros, abrangendo aproximadamente 80% do território estudado. Segundo o relatório, esses cadastros apresentam sobreposição sobre terras públicas, situação apontada como incompatível com a destinação dessas áreas.

Os documentos ressaltam que o CAR possui natureza autodeclaratória, sendo um registro obrigatório para imóveis rurais, mas que não constitui, por si só, prova de propriedade ou posse da terra. Ainda assim, o relatório registra a existência desses cadastros incidentes sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

Os estudos também recuperam elementos históricos que fundamentam o reconhecimento dos territórios. Os documentos apontam que comunidades Apurinã sofreram deslocamentos durante o ciclo da borracha e citam episódios de violência praticados por patrões seringalistas, entre eles o chamado “massacre de Tapauá”, ocorrido na década de 1960.


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