Engrenagens

Orçamento prevê R$ 56,97 bilhões em emendas parlamentares até 2027

Emendas parlamentares devem crescer 21,6% até 2027 e alcançar R$ 56,9 bilhões, valor que já equivale a 21,6% do orçamento mínimo da saúde e a 39,5% da educação. O avanço amplia o peso dessas verbas nas contas públicas e levanta questionamentos sobre transparência e controle

Manaus, 22 de abril de 2026 — O volume de recursos sob controle direto do Congresso Nacional, por meio de emendas parlamentares, deve atingir um novo patamar em 2027. De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, divulgado pelo Governo Federal na última quarta-feira, 15, o total previsto chega a R$ 56,97 bilhões, um aumento de cerca de 21,6%, somando emendas individuais, de bancada estadual e de comissão.

Os dados indicam que, apenas nas chamadas emendas impositivas — aquelas de execução obrigatória —, o montante alcança R$ 44,42 bilhões em 2027, com crescimento progressivo até R$ 52,34 bilhões em 2030. Em valores corrigidos pela inflação, o salto também é expressivo: a projeção real aponta para R$ 42,58 bilhões em 2027, ante R$ 35,01 bilhões executados em 2025.

Esse avanço ocorre dentro de limites legais definidos por regras fiscais e decisões judiciais, que vinculam o crescimento das emendas ao comportamento das despesas discricionárias, da Receita Corrente Líquida e do novo arcabouço fiscal. Ainda assim, o espaço ocupado por essas verbas no orçamento chama atenção: em 2027, elas devem consumir 20,7% de todas as despesas discricionárias do Executivo, restringindo a margem de decisão direta do governo federal sobre investimentos.

Emendas crescem e ampliam presença no orçamento federal

A estrutura orçamentária mantém três categorias principais de emendas, classificadas pelos identificadores RP 6, RP 7 e RP 8, que definem tanto sua origem quanto sua obrigatoriedade de execução. As emendas individuais (RP 6) e de bancada estadual (RP 7) seguem como impositivas, enquanto as emendas de comissão (RP 8) possuem regras específicas de execução.

Para 2027, a previsão nominal separa R$ 44,41 bilhões para emendas individuais e de bancada e R$ 12,55 bilhões para as de comissão. A soma desses valores resulta no total de R$ 56,97 bilhões, consolidando o maior volume já projetado nesse tipo de despesa.

A trajetória de crescimento não é recente, mas ganha intensidade nos dados mais atuais. Em 2024, o valor executado das emendas impositivas foi de R$ 35,21 bilhões, seguido por R$ 35,01 bilhões em 2025. A projeção para 2027, já ajustada pela inflação, revela uma expansão consistente, indicando aumento real na capacidade de gasto vinculada ao Congresso.

Além disso, as projeções plurianuais indicam continuidade dessa tendência. Para 2028, o valor estimado das emendas impositivas sobe para R$ 46,97 bilhões, chegando a R$ 49,58 bilhões em 2029 e atingindo R$ 52,34 bilhões em 2030, mantendo a trajetória de alta dentro dos limites fiscais estabelecidos.

A evolução das emendas parlamentares. Ilustração: Fred Santana

Emendas equivalem a até 39,5% do piso da educação

Mesmo com valores inferiores aos mínimos constitucionais das áreas sociais, o volume destinado às emendas parlamentares alcança proporções que merecem atenção. Para 2027, estão previstos R$ 56,97 bilhões em emendas, frente a R$ 263,57 bilhões para a saúde e R$ 144,19 bilhões para a educação.

Na prática, isso significa que as emendas parlamentares correspondem a cerca de 21,6% de todo o orçamento mínimo da saúde e a 39,5% do piso da educação. Trata-se de uma participação relevante, especialmente considerando que esses recursos não seguem, em grande parte, os mesmos critérios técnicos, de planejamento e de transparência exigidos para as despesas obrigatórias dessas áreas.

Vale lembrar que parte dessas emendas tem histórico de execução com baixo nível de detalhamento e rastreabilidade limitada, conforme apontado por órgãos de controle e entidades de transparência. Esse cenário se torna mais sensível ao considerar o impacto nas despesas discricionárias. As emendas devem consumir 20,7% desses gastos em 2027, reduzindo o espaço orçamentário para outras políticas de escolha do Executivo.

Novas regras tentam ampliar controle sobre “emendas pix”

As chamadas transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”, passam por uma reformulação significativa no PLDO de 2027, com o objetivo de reforçar mecanismos de transparência e controle sobre o uso dos recursos. Essas transferências, que antes podiam ser realizadas sem vinculação prévia detalhada, passam a exigir novas etapas formais.

A principal mudança é a obrigatoriedade de apresentação de um plano de trabalho antes da liberação dos recursos. Esse documento, a ser registrado na plataforma Transferegov.br, deve especificar o objeto da despesa e o valor, respeitando a indicação original do parlamentar responsável pela emenda.

Além disso, os órgãos federais passam a ter a responsabilidade de analisar previamente esses planos, criando um filtro técnico antes da transferência dos recursos. O processo também incorpora exigências de rastreabilidade, com a determinação de que todas as contratações realizadas com esses valores sejam registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O modelo inclui ainda mecanismos de fiscalização e sanção. O descumprimento das regras, como a ausência de relatórios de gestão, pode levar à suspensão de novos repasses, enquanto a União poderá reter 0,5% do valor transferido para custear atividades de acompanhamento e controle.

Emendas pix concentram falhas de transparência e dificultam rastreamento

As transferências especiais (emendas pix – RP 6) apresentam os maiores problemas de transparência no orçamento federal. Diferentemente das emendas com destinação específica por convênios, esse modelo permite repasses diretos a estados e municípios sem exigência prévia de projeto técnico ou detalhamento do gasto. Essa fragilidade estrutural está descrita nos relatórios da Transparência Brasil (2023/2024) e na Nota Técnica 001/2025 do Tribunal de Contas da União.

Menos de 1% das emendas pix aprovadas em 2024 indicavam simultaneamente o destino e a finalidade dos recursos, enquanto cerca de 70% dos R$ 8,2 bilhões não apresentavam qualquer informação sobre destinatário ou uso. Os dados constam dos relatórios da Transparência Brasil, que analisaram o nível de completude das informações inseridas no sistema orçamentário.

A ausência de identificação prévia do beneficiário também é recorrente. Entre 2020 e 2024, cerca de 85% a 90% das emendas pix foram aprovadas sem indicação do município destinatário na Lei Orçamentária Anual, com essa informação aparecendo apenas na fase de empenho. Esse problema foi documentado nos estudos da Transparência Brasil.

As transferências do tipo “fundo a fundo”, que representam 69% dos repasses, impedem o rastreamento do recurso até o fornecedor final, pois utilizam contas genéricas dos entes federativos. Essa limitação foi identificada na Nota Técnica 001/2025 do Tribunal de Contas da União, que analisou o fluxo financeiro das transferências.

O Supremo Tribunal Federal identificou ainda 644 casos em 2024 em que recursos foram liberados sem plano de trabalho cadastrado no sistema Transferegov.br, totalizando R$ 469 milhões. A determinação consta das decisões na ADPF 854 e na ADI 7697, que também apontam lacunas nos mecanismos de controle dessas transferências.

Auditorias indicam que apenas 19% das transferências permitem rastrear o percurso completo do dinheiro até o beneficiário final, segundo a Nota Técnica 001/2025 do Tribunal de Contas da União. A dificuldade de fiscalização em larga escala também é reconhecida na Nota Conjunta TCU/AGU/CGU/MGI 1/2025, que estabelece análise por critérios de risco devido ao volume de relatórios.

Esses problemas ocorrem apesar da existência de modelos mais transparentes, como as emendas via convênios, que exigem plano de trabalho, execução vinculada e acompanhamento técnico. Ainda assim, esse formato representa uma parcela minoritária frente ao volume crescente das transferências especiais.

As emendas parlamentares em comparação com outros gastos. Ilustração: Fred Santana


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