Engrenagens

Especialistas alertam para ilegalidade e riscos com abdução de Nicolás Maduro

Enquanto perdoa narcotraficantes, Trump invade a Venezuela e captura Nicolás Maduro. Especialistas ouvidos pelo Vocativo alertam que medida viola leis do direito internacional e alertam sobre riscos de instabilidade política e impactos regionais na América do Sul, com reflexos no Brasil

Manaus, 03 de janeiro de 2026 – A prisão do presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, ocorrida neste sábado (03/01/2026), por forças estrangeiras foi apontada como ilegal, violadora da soberania nacional e contrária ao direito internacional. A abdução do presidente, segundo os especialistas, representa ainda um risco concreto de instabilidade política, conflito interno e tensões regionais na América do Sul, com possíveis impactos diretos no Brasil, especialmente na região Norte.

O secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou estar “profundamente alarmado” com a escalada das tensões entre os Estados Unidos e a Venezuela, que culminou com uma ação militar norte-americana em território venezuelano neste sábado. Guterres enfatizou a importância de que todos os lados pratiquem o pleno respeito ao direito internacional, incluindo a Carta da ONU.

Guterres disse estar profundamente preocupado com o fato de “as regras do direito internacional não terem sido respeitadas”.  O chefe das Nações Unidas pediu que todos os atores na Venezuela se envolvam em um diálogo inclusivo, com pleno respeito aos direitos humanos e ao Estado de direito.

A operação dos EUA começou com ataques noturnos na capital Caracas e arredores. A Venezuela declarou estado de emergência nacional. O número de vítimas e a extensão dos danos ainda não foram confirmados. Nas últimas semanas, os EUA ordenaram a apreensão de navios petroleiros e sinalizaram que poderiam lançar operações terrestres. A Venezuela solicitou formalmente ao Conselho de Segurança que se reúna em sessão de emergência em Nova Iorque.

Violação da soberania e da imunidade de chefe de Estado

Na avaliação jurídica apresentada ao longo das análises, o advogado Leonardo Guimarães de Carvalho, membro da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, sustenta que a ação viola princípios fundamentais do direito internacional ao desrespeitar a soberania da Venezuela e as garantias jurídicas atribuídas a chefes de Estado.

“Do ponto de vista jurídico é uma ação completamente ilegal pois não apenas viola a soberania venezuelana como também afronta a imunidade da qual gozam os chefes de estado de serem eventualmente julgados em tribunais de países estrangeiros”, explicou.

Segundo o advogado, o julgamento de chefes de Estado só pode ocorrer dentro de parâmetros jurídicos específicos, previstos nos ordenamentos internos dos países ou em tratados internacionais ratificados. “O fundamento jurídico para o julgamento de chefes de estado encontra-se nos ordenamentos jurídicos de seus países ou então em tratados e convenções internacionais como por exemplo o TPI”, afirmou. Ele destacou ainda que, mesmo nesses casos, existem etapas institucionais obrigatórias a serem respeitadas. “Antes eles precisariam ser afastados do cargo de acordo com as respectivas constituições”, explicou.

Leonardo Guimarães também esclareceu o enquadramento jurídico do episódio, afirmando que o termo tecnicamente correto para o ocorrido não é prisão. “O termo correto para se referir ao que ocorreu com Maduro é abdução, definida como a captura irregular de estrangeiro que se encontra sob a jurisdição de determinado Estado, com o objetivo de julgá-lo em um outro estado”, explicou.

Ausência de condenação no TPI

No campo jurídico internacional, apesar de acusações envolvendo violações de direitos humanos atribuídas ao governo venezuelano, Nicolás Maduro não possui condenação nem mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). O caso da Venezuela tramita no âmbito do tribunal e permanece em fase de investigação.

Nas análises apresentadas, o TPI é apontado como o foro legítimo para tratar de eventuais crimes cometidos por chefes de Estado, dentro dos limites estabelecidos por tratados e convenções internacionais, o que reforça a avaliação de que ações unilaterais fora desse marco configuram violação do direito internacional.

Precedente para o futuro

Para João Alfredo Lopes Nyegray, mestre e doutor em Internacionalização e Estratégia e professor do curso de Relações Internacionais da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), o episódio ultrapassa a queda de um regime autoritário e inaugura uma fase de instabilidade regional profunda, com impactos diretos sobre o Brasil, a Amazônia e o sistema internacional de segurança coletiva.

Segundo Nyegray, a ação norte-americana – conduzida sem autorização do Conselho de Segurança da ONU e sem a caracterização clássica de legítima defesa -, rompe um dos pilares centrais da ordem internacional do pós-1945: a proibição do uso unilateral da força. “Independentemente do julgamento moral ou político sobre Maduro, estamos diante de um precedente extremamente perigoso: a captura de um chefe de Estado estrangeiro por forças militares de outro país, fora de um conflito armado declarado e sem mandato multilateral”, afirma.

O professor ressalta que a justificativa baseada no combate ao narcotráfico e à figura do “narcoestado” não encontra respaldo sólido na doutrina clássica do Direito Internacional, pois amplia de forma questionável o conceito de legítima defesa para abarcar ameaças difusas, de natureza essencialmente criminal. “Se esse entendimento se normalizar, abre-se espaço para intervenções seletivas, politizadas e assimétricas, corroendo a previsibilidade do sistema internacional”, alerta.

Risco de guerra civil e instabilidade regional

Sob a perspectiva histórica e sociopolítica, a ação foi classificada como um ato de violência entre Estados soberanos. O sociólogo Luiz Antonio Nascimento, doutor em História Social pela UFAM, afirmou que a agressão não encontra respaldo em normas internacionais.

“Sob qualquer ponto de vista, é repugnante, é reprovável o ato de violência”, afirmou. Ele ressaltou que não houve qualquer provocação que justificasse a ação. “A Venezuela não provocou ninguém, a Venezuela não fez nenhum movimento que ameaçasse a soberania dos Estados Unidos”, disse.

O sociólogo também associou o episódio a interesses econômicos estratégicos. “A Venezuela é o país que tem o maior estoque de petróleo do mundo”, afirmou. Para ele, intervenções semelhantes já ocorreram em outros países. “O ataque ao Iraque se deu para se apropriar das riquezas petrolíferas do Iraque”, afirmou.

Luiz Antonio Nascimento alertou ainda para riscos diretos ao Brasil, especialmente ao Amazonas, em razão de acordos estratégicos bilaterais. “Desde 2011, uma parte importante do acesso à internet da região norte, em especial aqui do Amazonas, se dá por uma conexão, numa cooperação entre Brasil e Venezuela”, explicou.

Na avaliação do cientista político Helso Ribeiro, os efeitos imediatos são de forte instabilidade política e social. “A curto prazo, a consequência é uma instabilidade imensa no país”, afirmou. Ele destacou que a retirada forçada de um presidente não é prática aceita nas relações internacionais. “Não é comum, em hipótese alguma, um país chegar e invadir o outro, tirar o seu presidente e levar para ser julgado no seu território”, disse.

Helso Ribeiro também chamou atenção para os impactos sociais desse tipo de crise. “Quando os países brigam, a consequência maior para a população civil”, afirmou. Segundo ele, os civis acabam sendo os mais afetados. “São os civis que acabam sendo reféns do desemprego, da fome, da falta de abastecimento”, completou.

João Nyegray destaca ainda que a captura de Maduro não equivale automaticamente à reconstrução institucional da Venezuela. Pelo contrário: o cenário mais provável é o de fragmentação do poder, proliferação de milícias, fortalecimento de grupos armados irregulares e expansão de economias ilegais transnacionais – um quadro que remete mais ao colapso sírio do que a uma transição democrática ordenada. “O risco concreto é a Venezuela experimentar o pior dos dois mundos: primeiro, a devastação causada por um projeto autoritário; depois, a desagregação violenta provocada por uma intervenção externa”, opina.

Os efeitos regionais tendem a ser imediatos. Brasil e Colômbia figuram entre os países mais expostos, seja por novos fluxos migratórios, seja pela pressão sobre fronteiras já sensíveis. No caso brasileiro, o estado de Roraima pode enfrentar uma crise humanitária ampliada, agora impulsionada não apenas pelo colapso econômico venezuelano, mas também por um ambiente de guerra e insegurança. “A Amazônia corre o risco de se tornar corredor de armas, drogas e grupos irregulares, elevando significativamente o custo estratégico para o Brasil”, afirma Nyegray.

Trump perdoou narcotraficantes

Recentemente o presidente dos EUA, Donald Trump, concedeu perdões presidenciais a narcotraficantes condenados, incluindo um caso de grande repercussão internacional. No último dia 02 de dezembro, Trump concedeu perdão presidencial a Juan Orlando Hernández, ex-presidente de Honduras, que estava cumprindo uma pena de 45 anos de prisão nos Estados Unidos por seu papel em um esquema de tráfico de cocaína que envolveu centenas de toneladas da droga sendo enviadas para o país.

A decisão de Trump foi anunciada em dezembro de 2025 e levou Hernández a ser libertado de uma prisão federal na Virgínia Ocidental, gerando críticas de legisladores nos EUA que afirmaram que perdoar um condenado por narcotráfico “mina” a credibilidade americana na luta contra o tráfico de drogas e contradiz a narrativa oficial de combate aos cartéis, já que Hernández havia sido considerado culpado em um tribunal federal por conspirar para importar grandes quantidades de cocaína para os Estados Unidos.

Antes disso, em janeiro de 2025 Trump também havia perdoado Ross Ulbricht, o fundador do mercado online de drogas Silk Road, que havia sido condenado à prisão perpétua por facilitar transações de drogas pela internet — embora esse perdão tenha ocorrido no início do ano e sido menos recente, ele também é citado em análises de sua política de clemência a condenados por crimes relacionados a drogas.


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