Engrenagens

Decreto estadual abre brecha para legalizar desmatamento ilegal no Amazonas

Decreto do governador Wilson Lima permite reduzir a Reserva Legal de 80% para 50% em imóveis rurais em todo o estado. Pesquisadores alertam: medida legaliza desmatamento ilegal, favorece grileiros e ameaça terras indígenas no Amazonas

Um decreto publicado pelo Governo do Amazonas nesta quarta-feira (06/08/2025) autoriza a redução da área de vegetação nativa obrigatória — a chamada Reserva Legal — em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal. A nova norma regulamenta como os proprietários podem, legalmente, diminuir de 80% para até 50% a parte da propriedade destinada à preservação, desde que cumpram uma série de condições.

A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 52.216/2025, com base no que já preveem o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012) e a legislação estadual (Lei nº 4.406/2016). Ela detalha as regras para que os donos de imóveis rurais possam aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), ferramenta criada para legalizar áreas que já foram desmatadas sem autorização.

A redução pode ocorrer em duas situações específicas. Na primeira hipótese, o proprietário que desmatou além do permitido no passado pode regularizar a situação reduzindo a Reserva Legal para até 50% da área total. Para isso, o imóvel deve estar localizado em uma área de floresta da Amazônia Legal, dentro de um município que tenha mais da metade de seu território ocupado por terras indígenas homologadas ou unidades de conservação públicas. Além disso, a propriedade precisa estar regularmente inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o responsável deve comprovar que está promovendo a recuperação da vegetação perdida, seja por regeneração natural, plantio de novas espécies ou por compensação ambiental autorizada.

A segunda possibilidade vale para imóveis ainda não desmatados e depende de critérios definidos no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE). Para que a redução da Reserva Legal seja aceita nesses casos, o imóvel deve estar situado em uma área que tenha sido classificada como apta à redução dentro do zoneamento ambiental oficial do Amazonas. “Com esse decreto, fazendas e todo tipo de atividade em áreas bem degradadas poderão ser consideradas unidade de conservação”, explica Luiz Augusto Schwade, ex-secretário municipal do meio ambiente de Presidente Figueiredo.

Outro grande problema está nos possíveis efeitos deste decreto nas chamadas Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Isso porque governo e proprietários podem usar a existência de APAs para inflar artificialmente o percentual de território protegido em determinados municípios, tornando-os elegíveis para a redução da Reserva Legal.

“APA é a categoria de unidade de conservação que permite qualquer coisa, basicamente. Vou dar o exemplo prático de Presidente Figueiredo [município distante 127 km de Manaus]. Figueiredo tem terra indígena, reserva biológica, parques municipais e tem duas APAs. Se você excluir as APAs, Figueiredo vai ter menos de 50% do território coberto por unidade de conservação. Mas se você incluir as duas APAs, você vai ter bem mais que 50%”, alerta Luiz Augusto Schwade, ex-secretário municipal do meio ambiente de Presidente Figueiredo.

“Na prática, esse decreto do governo do Amazonas abre brechas para legalizar desmatamentos que ocorreram de forma ilegal, inclusive em áreas próximas a terras indígenas e unidades de conservação aumentando a pressão sobre estas áreas. Um dos principais problemas é que ele permite essa regularização com base apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um sistema autodeclaratório sem verificação em campo. Isso favorece diretamente a grilagem — ou seja, a ocupação e venda ilegal de terras públicas”, explica o Dr. Lucas Ferrante, pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Ao determinar que o governo do Amazonas é quem determina se uma área está apta ou não para a redução, o decreto abre brecha para os infratores. “Em estudos científicos publicados nos periódicos Land Use Policy e Environmental Conservation, identificamos práticas recorrentes de grilagem com envolvimento de agentes públicos no Amazonas, como fiscais do IPAAM e técnicos do INCRA, atuando na regularização de áreas desmatadas ilegalmente. A justificativa do governo, de que o decreto não autoriza novos desmatamentos, é enganosa. Ainda que não permita novos cortes, ele ‘perdoa’ desmatamentos ilegais já realizados, transformando essas áreas em situações regularizadas. Isso envia um sinal claro de impunidade aos criminosos”, alerta Lucas Ferrante.

Vale ressaltar que o decreto em si não cita APAs nominalmente, mas permite a contagem de UCs “de domínio público” no cálculo da elegibilidade para reduzir a Reserva Legal. Na prática, isso pode incluir APAs, o que gera fortes críticas de ambientalistas e pesquisadores, por permitir manobras legais para validar desmatamentos passados. “O texto é bem confuso e acho que é de propósito, para abrir interpretações e facilitar que se desmate mais a reserva legal das propriedades”, afirma Luiz Augusto Schwade.

“É o grande problema desse decreto, porque não faz o menor sentido considerar a APA para fins de compensação de reserva legal. O governo está considerando como se fosse uma área totalmente preservada, e não é”, avalia Schwade. APA só obedece ao plano de gestão. Ela não é, por exemplo, uma Rebil, que não pode mexer nada. Não é, por exemplo, uma RDS, que tem um uso coletivo lá e um certo zoneamento. A APA até tem um zoneamento, mas ela permite propriedade particular. E aí, nessas propriedades você pode ter desmatamento, inclusive ilegal. É bem problemático”, explica Schwade.

“Além disso, há um histórico documentado de o governo do Amazonas facilitar a grilagem e o avanço do desmatamento, sobretudo na região da BR-319 e em municípios como Tapauá, Humaitá e Autazes — todos abrangidos pelo decreto. Nossos monitoramentos mostram que, apenas nos últimos cinco anos, a área de pastagens nesses municípios cresceu 73,29%, 51,77% e 34,45%, respectivamente. Ou seja, o governo tenta legalizar áreas que foram desmatadas e queimadas, e que hoje são pastagens, favorecendo diretamente a expansão da pecuária ilegal associada ao desmatamento da Amazônia”, explica Lucas Ferrante.

Outros territórios em risco são os indígenas. De acordo com o Capítulo IV do decreto, imóveis situados em territórios indígenas, zonas de amortecimento ou áreas ocupadas por populações tradicionais também estão excluídos da aplicação da medida, “salvo se houver autorização técnica específica”. Vale lembrar que, em setembro de 2024, a Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam) a pararem de expedir indevidamente autorizações e licenças ambientais para atividades de mineração em unidades de conservação federais.

A norma já está em vigor e revoga quaisquer regras anteriores que contrariem seu conteúdo. “É importante destacar que organizações criminosas atuam na grilagem e no desmatamento no Amazonas — e esse decreto contribui diretamente para fortalecer essas redes. Embora o governo afirme que não permite o uso produtivo do passivo restante, isso é irrelevante se o criminoso já desmatou e agora terá a área legalizada. Ou seja, o dano já está feito, e o criminoso será premiado com o reconhecimento estatal da terra ocupada e desmatada ilegalmente. A emissão de títulos fundiários ilegais, o uso indevido do CAR e o licenciamento ambiental frouxo fazem parte de um padrão de atuação — não são exceções. Esse decreto segue exatamente essa lógica. O Ministério Público deve agir para revogar o decreto e investigar o governador Wilson Lima e o secretário de Meio Ambiente por favorecimento a grupos privilegiados”, pede Ferrante.


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