Em decisão proferida em 02/07/2025, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) restabeleceu a liminar que suspende a validade da Licença Prévia (LP) nº 672/2022, concedida pelo Ibama para a pavimentação do trecho central da rodovia BR‑319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão atendeu a recurso apresentado pelo Observatório do Clima em ação civil pública que questiona a legalidade e a regularidade técnica e ambiental do licenciamento emitido em 2022, durante o governo Bolsonaro.
Decisões anteriores
Em 25/07/2024, a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, já havia anulado a licença prévia, apontando que o licenciamento ambiental desconsiderou análises científicas, dados técnicos e pareceres internos do próprio Ibama. A magistrada afirmou que o asfaltamento do trecho é, atualmente, “ambientalmente inviável”, diante da ausência de governança adequada para controlar o desmatamento. Ela ainda estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Contudo, em outubro de 2024, o desembargador Flávio Jardim, do TRF‑1, revogou a liminar. A decisão foi novamente revertida em 02/07/2025, pela 6ª Turma do mesmo tribunal, restabelecendo a suspensão da LP.
Efeitos ambientais da licença de 2022
Segundo o Observatório do Clima, a emissão da LP nº 672/2022 contribuiu para o aumento de 122% no desmatamento em áreas adjacentes à rodovia. Relatórios do próprio DNIT indicam a abertura de dezenas de ramais ilegais estimulados pela expectativa da obra. O trecho central da BR‑319 corta uma das regiões mais preservadas da Amazônia e está cercado por Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
Situação do licenciamento
Apesar da existência da LP (agora suspensa), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ainda não solicitou formalmente ao Ibama a Licença de Instalação (LI). Em declaração pública feita em 18/06/2025, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, informou que o órgão ambiental ainda aguarda a entrega dos projetos executivos e do Plano Básico Ambiental (PBA), ambos indispensáveis para a análise da LI. Sem a licença de instalação, nenhuma obra pode ser iniciada legalmente no trecho central.
Projetos executivos e possíveis irregularidades
Mesmo sem LI, o DNIT publicou edital para contratação do projeto básico e executivo do trecho central em 08/11/2019. Em 2020 e 2021, esses projetos foram contratados e iniciados. Especialistas apontam ilegalidade nesse procedimento, já que a legislação ambiental exige a aprovação da LI antes do detalhamento técnico da obra. O DNIT, por outro lado, afirma que a elaboração de projetos executivos é etapa preparatória e não requer autorização prévia.
Pressão política e projetos de lei
Em 20/12/2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4994/2023, que estabelece que a BR‑319 é uma infraestrutura crítica de segurança nacional. O texto flexibiliza o licenciamento ambiental da obra por meio de adesão e compromisso, além de permitir a aplicação de recursos do Fundo Amazônia na execução do empreendimento.
A proposta, no entanto, gerou críticas de especialistas e organizações indígenas por violar dispositivos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O projeto de lei ainda tramita no Senado e é apontado como tentativa do Congresso de contornar os entraves judiciais e ambientais enfrentados pelo governo federal.
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