Engrenagens

Justiça suspende mineração ilegal em Terra Indígena no Amazonas

A medida atendeu à ação da AGU que denunciou o desmatamento de 1.210 hectares e a destruição de cursos d’água. A liminar determina a proibição de novas explorações, a indisponibilidade de bens dos réus e a reparação ambiental no valor de R$ 18,5 milhões

A Justiça Federal do Amazonas determinou a imediata suspensão da exploração mineral ilegal na Terra Indígena (TI) Tenharim do Igarapé Preto, localizada no município de Novo Aripuanã, sul do Amazonas. A decisão, em caráter liminar, atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que cobra também a reparação dos danos causados por mais de 1,2 mil hectares de desmatamento e atividades de garimpo sem autorização ambiental.

A área, que abriga três grupos indígenas — os Tenharim, os Isolados do Igarapé Preto e os Isolados Kaiduwa — tem sido alvo de intensa degradação ambiental, inclusive com o uso de maquinário pesado, escavadeiras hidráulicas e motobombas. Durante a Operação Warã II, realizada pelo Ibama com apoio da AGU, foram constatadas situações alarmantes: áreas mineradas completamente estéreis, leitos de rios desviados e a morte total da fauna aquática local.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), parte da exploração teria ocorrido com o consentimento de dois caciques, que receberiam percentual da produção mineral. No entanto, relatos de outros indígenas apontam forte pressão das redes de garimpo sobre as comunidades tradicionais.

A Justiça reconheceu que o dano ambiental é grave e atual, considerando que mesmo após o embargo da área pelo Ibama, as atividades ilegais persistiram. Diante disso, foram aplicadas multas que somam R$ 18,15 milhões, além da proibição de qualquer nova exploração no local e a indisponibilidade dos bens dos réus — os dois caciques envolvidos e o ocupante não indígena da área.

A decisão da 7ª Vara Federal ressalta que os responsáveis “não se deixam acanhar pela fiscalização ambiental”, justificando a necessidade de medidas enérgicas para conter o agravamento dos danos. “O contumaz desmatamento ilícito e o persistente descumprimento de embargos de área resultaram em expressivo dano ambiental”, anotou o juiz.

Além da reparação ambiental in natura — ou seja, a regeneração da área degradada —, a AGU solicitou a suspensão de incentivos fiscais e financiamentos aos envolvidos e a responsabilização por dano moral coletivo.

A TI Tenharim do Igarapé Preto, como outras áreas da região, tem sido alvo frequente da expansão do garimpo ilegal, que se aproveita de estruturas precárias de fiscalização e da vulnerabilidade de comunidades indígenas. De acordo com a procuradora federal Rafael Maia Montenegro de Araújo, coordenadora substituta do Núcleo de Meio Ambiente da PRF1, a decisão judicial representa um marco importante. “O resultado é fruto de um intenso trabalho coordenado entre órgãos da AGU e do Ibama, que atuaram na identificação, fiscalização e documentação das graves infrações ambientais”, afirmou.


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