Neste Dia das Mães, dados divulgados pelos Cartórios de Registro Civil do Amazonas revelam uma faceta marcante da maternidade no estado: o elevado número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Desde 2020, mais de 41 mil recém-nascidos tiveram suas certidões de nascimento emitidas sem o nome do pai, evidenciando o peso da maternidade solo na região.
Somente em 2023, 9.319 crianças foram registradas sem a presença paterna nos documentos. Em 2024, embora ainda expressivo, o número caiu para 7.440, o que representa uma redução de 20% em relação ao ano anterior. Os dados constam na página “Pais Ausentes”, do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A tendência, no entanto, é contínua. Desde 2020, os números seguem elevados: foram 6.258 registros sem pai naquele ano, 7.385 em 2021, e 8.450 em 2022. Até maio de 2025, já são mais de 2,4 mil recém-nascidos nessa situação, segundo os cartórios do estado.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David, os dados exigem uma reflexão urgente da sociedade. “Os números refletem uma realidade que precisa ser olhada com empatia e responsabilidade. Por trás de cada registro feito apenas com o nome da mãe, possivelmente há uma mulher que assumiu sozinha a criação de uma criança”, afirmou.
Ele também destacou o papel dos cartórios na garantia de direitos dessas crianças. “Estamos comprometidos em garantir a esses filhos o direito à identidade e à cidadania, ao mesmo tempo em que oferecemos meios para que o reconhecimento de paternidade possa ser feito de forma acessível, rápida e segura.”
Como funciona o reconhecimento de paternidade
Desde 2012, por meio do Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível fazer o reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios, sem necessidade de ação judicial — desde que haja o consentimento das partes envolvidas.
Quando o pai deseja reconhecer o filho, basta ir ao cartório com a certidão de nascimento da criança. Se ela for menor de idade, é preciso a anuência da mãe. Em caso de filhos maiores, a autorização deve partir deles próprios. Caso o pai se recuse a reconhecer a paternidade, a mãe pode indicar o nome do suposto genitor no cartório, que então aciona os órgãos competentes para iniciar a investigação de paternidade.
Além disso, desde 2017 também é possível reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório — nos casos em que uma pessoa cria a criança com vínculo de afeto, mesmo sem relação biológica. Para isso, é necessário que a criança tenha pelo menos 12 anos e que haja o consentimento da mãe e do pai biológico, além de comprovações objetivas do vínculo.
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