Engrenagens

Justiça mantém decisão de retirada de flutuantes do Tarumã

Até o fim de março, será necessário informar e comprovar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação de retirada dos flutuantes do local, sob pena do início da fase executiva da multa de R$ 15 milhões

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus manteve a decisão pela retirada imediata dos flutuantes da orla do município nesta quinta-feira (29/02). A medida vem em resposta da Ação Civil Pública n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

O motivo da ACP foi a preocupação com o meio ambiente e a recuperação das áreas degradadas, e a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local. O assunto foi tema do Episódio 57 do Provocativo, em agosto do ano passado.

Na decisão, o juiz Moacir Pereira Batista destaca que “a ordem foi para a retirada dos mesmos e a instauração de plano para a ordenação da bacia hidrográfica de Manaus”. E lembra que anteriormente foi estabelecido que o Município, junto com outro órgãos e entes envolvidos, apresentariam um plano de ação. Como isso não aconteceu, o juiz determinou a retirada e desmonte dos flutuantes a ser cumprido até 31 de dezembro de 2023, sob pena de multa.

Como as ações não foram implementadas no prazo, a previsão de multa definida na decisão anterior se mantém e vai ser executada caso o Município não cumpra as novas determinações até 31/03/2024. No processo, para cumprir a decisão, a prefeitura requereu apoio da força policial e definição sobre o que fazer com o material dos flutuantes que serão retirados na área.

Como a questão não havia sido abrangida na decisão anterior, o Juíz atendeu o pedido e o Município está autorizado a dar “a melhor destinação” aos bens e resíduos que resultarem da operação.

O magistrado enviou ainda ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar para disponibilizar força policial para as ações de retirada e desmonte dos flutuantes dos tipos 1 a 3 (tipo 1: flutuante utilizado com uso exclusivo para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana; tipo 2: flutuante utilizado como hotel, hostel, oficinas, bares, restaurantes, mercadinhos ou mercearias; tipo 3: flutuante utilizado como pontão e garagem flutuante para barcos, embarcações ou veículos aquáticos).

O município deve ainda comunicar a imprensa local e por meio de dois outdoors, a serem colocados próximos à Marina do Davi e à Praia Dourada, de que haverá o desmonte forçado dos flutuantes tipo 1, 2 e 3, com autorização de destinar os bens e materiais, descarte adequado ou doação, conforme o Município definir, junto com o órgão municipal competente.

A segunda medida é verificar os flutuantes que estiverem tombados no rio, desabitados ou abandonados, para que sejam os primeiros desmontados dentre os de tipo 1 a 3. Depois de feita a comunicação, será preciso aguardar dez dias úteis para iniciar a operação de retirada e desmonte, na ordem da classificação indicada no processo.

Até o fim de março, será necessário informar e comprovar à Vara do Meio Ambiente o início do plano de ação de retirada e desmonte, a doação ou o descarte, sob pena do início da fase executiva da multa de R$ 15 milhões.


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2 comentários

  1. É interessante como todo o processo – desde a concepção na Justiça até a sua execução pela prefeitura – são lotados de furos que podem postergar ou mesmo ocasionar em ações indevidas pelo executivo. À luz do problema ambiental causado – motivador para o início dessa discussão – a prefeitura já deveria ter sido punida pela demora em cumprir o determinado pelo judiciário e pelo desrespeito aos prazos estabelecidos. A Justiça, ao colocar como “a melhor destinação” como fim para aos materiais que resultarem da operação, dá margem para a prefeitura não descartar com a melhor destinação de fato pois o mesmo não foi definido pela justiça, cabendo ao idealizador do programa de retirada dos flutuantes decidir sobre isso. As decisões brandas da justiça, aliada à um executivo municipal pouco comprometido com o bem-estar da cidade, podem, muito provavelmente, fazer deste apenas mais um caso de gasto deliberado de verba pública e sem a devida resolução do problema.

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