Engrenagens

Contrato de R$ 4 milhões da pintura da ciclofaixa “desaparece”

Em resposta ao Vocativo via Lei de Acesso à Informação, prefeitura de Manaus negou a existência do contrato de mais de R$ 4 milhões para a compra da tinta usada na polêmica ciclofaixa da Ponta Negra. Detalhe: o extrato do documento consta no Diário Oficial

A Prefeitura de Manaus informou não existir contrato no valor de R$ 4 milhões utilizados na polêmica pintura das ciclofaixas na Ponta Negra, zona Oeste da cidade. A resposta foi dada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF), em solicitação do Vocativo, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A informação, no entanto, se contradiz com o que foi publicado no Diário Oficial do Município, dia 5 de maio deste ano, onde consta o extrato do contrato 26/2023, firmado entre a SEMINF E a empresa Tecmix Construções Ltda. Assinado no dia 2 de maio, o acordo possui valor total de R$ 4.038.295,99. O documento também não está à disposição no Portal da Transparência da prefeitura.

“Informo que a empresa Tecmix Construções LTDA não possui contrato com esta Secretaria e nem com a Prefeitura de Manaus” foi a resposta dada ao site pela SEMINF no sistema FalaBR, da Controladoria Geral da União (CGU) na última sexta-feira (10/11/2023). A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (SEMEF) também foi consultada na mesma solicitação e deu a mesma resposta.

Na imagem abaixo, é possível observar a assinatura do secretário municipal de infraestrutura, Renato Frota Magalhães, no extrato do contrato no Diário Oficial do Município. Procuradas pelo Vocativo, a SEMINF, a SEMEF e a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) não se manifestaram até o fechamento desta matéria.

Falta transparência

Ao impedir o acesso ao contrato, a atitude da prefeitura pode vir a ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, descrita na Lei 14.230/21. “Em se confirmando, estará sendo violado o princípio da transparência. Não é um crime, já que se trata de uma ação cível, mas tem sanções também parecidas com um crime”, explica o advogado André Luís Carvalho Matheus, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD- UERJ).

Vale lembrar que deixar de criar ou alimentar o Portal da Transparência atinge o direito do cidadão de amplo acesso aos gastos públicos, garantido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), além da própria LAI. Há inclusive precedentes jurídicos a respeito.

Em 2019, a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, titular da Comarca de Passagem Franca (MA), condenou o ex-prefeito José Antonio Rodrigues da Silva, por não ter implantado o “portal da transparência” em sua gestão. Ao condenar o ex-prefeito, a juíza disse que os tribunais têm combatido a ausência de publicidade por parte do gestort público.

Relembrando

A Prefeitura de Manaus recebeu críticas nas redes sociais no dia 22 de outubro, poucos dias antes do aniversário da cidade, após pintar, de vermelho, uma ciclofaixa sobre as pedras portuguesas do calçadão da Ponta Negra, na Zona Oeste. Depois da repercussão negativa, o Município disse, em nota, que a pintura seria retirada do local e as pedras seriam substituídas. Até o momento, no entanto, só a tinta foi removida.

Foto: Reprodução / Plataforma X

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