Amazônia

Conselho Municipal de Educação suspende resolução sobre diversidade de gênero

Questionados se o motivo seria religioso, Conselho, Prefeitura de Manaus e Secretaria Municipal de Educação (Semed) não responderam

O Conselho Municipal de Educação suspendeu temporariamente a resolução nº 091/CME/2020 que visava estabelecer critérios para educação para as relações étnico-raciais, diversidade sexual e gênero, bem como diversidade religiosa, no sistema municipal de ensino de Manaus. A suspensão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 16 de março.

Um dos autores da articulação pela suspensão da Resolução 091 é o vereador vereador Raiff Matos (DC), desde a data de sua publicação, no dia 13 de janeiro. Raiff apresentou pedido de suspensão do documento logo após conversar com o secretário Municipal de Educação, Pauderney Avelino e com o próprio prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Mattos, que já foi cantor de Boi Bumbá, se tornou evangélico – assim como o prefeito de Manaus – e tem atuado com o forte apelo religioso desde que assumiu uma vaga na Câmara Municipal de Manaus, no início deste ano. Além de tentar censurar o debate destes temas nas escolas, o vereador já tentou também, por exemplo, criar uma Semana de Conscientização e Combate à Pornografia em Manaus.

O principal argumento do vereador é que a resolução indicava a inclusão desses temas “sem a devida preparação” dos profissionais que irão executá-las e sem o devido estudo técnico necessário para evitar que a iniciativa gere efeito diferente do esperado. O vereador Raiff Matos também questiona sobre a necessária consulta às famílias para a inclusão dessa temática.

Foto: Joelma Sanmelo

De acordo com a nova resolução do CME, foi dado um prazo de 90 dias para um amplo debate sobre o tema, envolvendo os órgãos do sistema Municipal de Ensino, órgãos de controle externo, Poder Legislativo e segmentos afetos à matéria.

Apesar das tentativas do vereador, o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2020, julgou inconstitucional a Lei 6.496/2015 do Município de Cascavel (PR) que vedavam a adoção de políticas de ensino que se referissem a “ideologia de gênero”, “gênero” ou “orientação de gênero”.

Antes disso, em fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou a inconstitucionalidade dos art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 439/2017 que vedavam a inserção de orientação aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, visando à reprodução do conceito de ideologia de gênero na grade curricular das escolas públicas municipais de Manaus.

O Vocativo procurou as assessorias de imprensa da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e do Conselho Municipal de Educação para ouvir as justificativas para a suspensão, mas até o momento não obteve resposta.

Ideologia de gênero

A manobra do vereador é mais um movimento contra a chamada o que alguns chamam de “Ideologia de gênero”. Você provavelmente já ouviu esse termo usado vindo de algum político ou pastor fundamentalista religoso como Silas Malafaia, o deputado Marco Feliciano (PSC), além, é claro, do presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido). Antes de mais nada, é importante saber que, na prática, ele não existe.

“Esse termo é usado para atacar qualquer iniciativa que busque debater questões de ordem de gênero e orientação sexual em escolas, como iniciativas que visam combater as discriminações de gênero ou orientar e conscientizar sobre educação sexual”, explicou Andressa Pellanda, coordenadora de políticas educacionais da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação ao site da Organização Não-Governamental (ONG) AzMina.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) defende publicamente o ensino de questões de gênero e sexualidade nas escolas, como um importante espaço de formação de cidadãos para o respeito aos direitos humanos, sem preconceitos e discriminações, em documento publicado no distante ano de 2003.

Foto: Cleomir Santos/ Semed (foto tirada em 2019)


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