O juiz plantonista cível da Comarca de Manaus, Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, suspendeu nesta terça-feira (02/02) o contrato de aluguel de um jato executivo pelo Governo do Amazonas. A Ação Popular foi ajuizada pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) contra o governador Wilson Lima, a Secretaria de Estado da Casa Militar e o Estado do Amazonas pelo aluguel da aeronave no valor de R$ 9,3 milhões.
O deputado argumentou que a contratação não seria prioridade nesse momento de pandemia e que o Estado deveria destinar os recursos ao Sistema de Saúde Pública do Amazonas. Na decisão, o magistrado justificou o Judiciário pode interferir no mérito administrativo “quando há evidente desvio de finalidade, propósito, proporcionalidade e ele esteja eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade”. .
Na decisão, o magistrado analisou que o atual momento do Amazonas, que vive fase crítica da epidemia, com recordes de internações, óbitos e sepultamentos desde o ínicio do ano, “mostra de forma crua que gastar quase dez milhões com a contratação de um jato executivo não se alinha com uma atitude constitucionalmente moral”.
Caso já tenha havido a contratação, o juiz determina que não haja a sua execução e fixa multa pessoal de R$ 100 mil a quem autorizar as contratações com o jato executivo, com base no artigo 77 do Código de Processo Civil do país. A multa fixada será incidente a cada viagem autorizada, enquanto perdurarem os efeitos da decisão.
Com informações da assessoria de imprensa da TJAM. Foto: Secom-AM
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