O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux derrubou, nesta quarta-feira (09/01), a decisão que havia suspendido a eleição do deputado Roberto Cidade (PV) para presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O resultado da eleição havia sido suspenso por um mandado de segurança impetrado pela líder do governo na Aleam, Alessandra Campêlo (MDB).
A decisão de Fux anula os efeitos do mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e restabelece a PEC 05/2020, que tramitou em regime de urgência e foi aprovada na última quinta-feira (3) na Assembleia Legislativa. Essa tramitação foi contestada pela base do governador Wilson Lima, que a classificou como “golpe”.
O Podemos também havia ajuizado no mesmo Supremo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a PEC 05/2020. O argumento era que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ser realizada no prazo de 30 dias que antecederem a última reunião ordinária da segunda sessão legislativa.
A base do governo alega que o processo para a aprovação da emenda tem diversos vícios formais de inconstitucionalidade, em violação a dispositivos da Constituição Federal. Segundo o Podemos, na análise da PEC que deu origem à alteração houve desrespeito ao devido processo legislativo e ao princípio deliberativo das Casas Legislativas, com “clara combinação prévia com o intuito de fraudar o processo deliberativo”, pois, antes da assinatura e da tramitação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o parecer da Comissão Especial já estava pronto e cadastrado no sistema digital da Assembleia Legislativa.
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