Com 334 votos, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) foi reeleito presidente da Câmara dos Deputados em primeiro turno. Essa é a terceira recondução de Maia, 48 anos, ao cargo. É a primeira vez na história que um parlamentar comanda a Câmara por três vezes seguidas.
Ele foi reeleito presidente da Câmara no período 2017-2019 no dia 2 de fevereiro de 2017, depois de ocupar o cargo por sete meses, a partir de julho de 2016. A reeleição de Maia ao cargo foi possível pela mudança de legislatura. A Constituição e o Regimento Interno da Câmara impedem a recondução de membros da Mesa Diretora na mesma legislatura. O último deputado reeleito em legislaturas diferentes foi Michel Temer, que ocupou o cargo de presidente da Casa nos biênios de 1997-1999 e 1999 a 2001.
Maia foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro pela Polícia Federal. Um relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal concluiu que Rodrigo Maia beneficiou a construtora OAS em troca de dinheiro para a campanha. O inquérito, que atualmente está parado, foi conduzido pela Polícia Federal.
Confusão no Senado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu na madrugada de hoje (2) que a eleição para presidente do Senado será realizada por meio de votação secreta, não mais aberta como estava definido. Ele aceitou um pedido encaminhado pelos partidos políticos Solidariedade e MDB.
A sessão preparatória para eleição do novo presidente do Senado foi suspensa na noite de ontem (1º) e está prevista para ser reaberta hoje (2), às 11h. A presidência interina da Mesa passará do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) para o senador mais idoso da casa, José Maranhão (MDB-PB).
O ministro ratificou a definição de que o senador José Maranhão (MDB-PB) presidirá os trabalhos na sessão. Na decisão, Toffoli anulou a votação conduzida por Alcolumbre, que por 50 votos a 2 e uma abstenção estabeleceu voto aberto para a eleição que escolherá o presidente – 28 senadores não votaram.
Toffoli foi o responsável por definir a ação porque é o plantonista de fim de semana no Supremo Tribunal Federal. A decisão reúne nove páginas, nas quais o ministro afirma que a votação secreta para as eleições internas nas “casas legislativas” do país podem ser observadas em distintos parlamentos, não apenas no Brasil.
Com informações e foto da Agência Brasil