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Alfredo Nascimento e chefe do Dnit no AM são processados por conduta vedada

Vídeos e publicações divulgadas em redes sociais apontaram a prática de promoção pessoal do pré-candidato mediante distribuição gratuita de gelo e armazenamento de pescado no Estado

A partir de informações e conteúdos apresentados por uma entidade da sociedade civil – o Instituto Amazônico da Cidadania (IACi), o Ministério Público Eleitoral no Amazonas entrou com representação por conduta vedada a agentes públicos contra o deputado federal e ex-ministro dos transportes Alfredo Nascimento (PR) e o superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (Dnit), José Fábio Porto Galvão.

Eles são acusados de promoção pessoal em favor do pré-candidato Alfredo Nascimento, por meio de publicações de vídeos em rede social, nos quais associam diretamente à figura do político a instalação de câmaras frigoríficas, distribuição gratuita e custeada pelo poder público de gelo aos pescadores e armazenamento de pescado em municípios do interior do Amazonas.

Nos pedidos de liminar, o MP Eleitoral requer à Justiça Eleitoral a retirada imediata dos vídeos com promoção pessoal das redes sociais de Alfredo Nascimento e proíba os representados de vincular o pré-candidato à distribuição de gelo, armazenamento de pescado ou instalação de câmaras frigoríficas nos municípios do interior do Estado, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato de desobediência à decisão judicial.

A prática contraria o artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Como pedido final da ação, o MP Eleitoral pede a condenação dos agentes públicos por conduta vedada e aplicação de multa no valor de 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) a Alfredo Nascimento, o equivalente a cerca de R$ 165 mil, e de 5 mil UFIR a José Fábio Galvão, correspondendo a algo em torno de R$ 16 mil.

O processo tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o número 0600150-82.2018.6.04.0000, e aguarda decisão.

Participação pessoal destacada – Ao analisar os perfis do candidato acusado, o MP Eleitoral verificou a existência de diversos vídeos, nos quais Nascimento apresenta o programa federal e fala dos benefícios gerados aos pescadores pela instalação das fábricas de gelo em cerca de 14 municípios do interior, sempre destacando a distribuição gratuita de gelo e o armazenamento, também gratuito, do pescado.

Para o MP Eleitoral, além da participação destacada de Alfredo Nascimento nos vídeos publicados em seu próprio perfil nas redes sociais, que dá ao possível eleitor a impressão de que ele seria o responsável pelo benefício oferecido, o pré-candidato é, atualmente, deputado federal e não possui nenhuma participação na diretoria do Dnit, da Secretaria de Infraestrutura do Estado (Seinf) ou mesmo na Administração das Hidrovias da Amazônia Ocidental (Ahimoc), órgãos responsáveis pelas ações relacionadas às fábricas de gelo.

No vídeo que motivou a representação do IACi, conforme relata o documento do MP, a promoção pessoal do pré-candidato fica ainda mais evidente pelas falas do deputado federal Silas Câmara (PRB) e do próprio deputado federal Alfredo Nascimento, durante o evento em Beruri. Silas destaca os benefícios à população e agradece nominalmente a Alfredo pela obra. Em resposta, o pré-candidato diz: “Esse é mais um serviço que eu consigo prestar como parlamentar ao interior do estado. O povo de Beruri, os pescadores especialmente, estão sendo beneficiados com mais essa câmara frigorífica e uma fábrica de gelo”.

O superintendente do Dnit, José Fábio Porto Galvão, também alvo da representação, aparece nos vídeos sem sequer se manifestar. Para o MP Eleitoral, na condição de responsável legal pelo órgão, o superintendente foi conivente com a prática ilegal e, por isso, também deve ser responsabilizado.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF-AM

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