Amazônia

Zona Franca: Moraes restabelece decreto que reduzia alíquotas de IPI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta sexta-feira (16/09/2022) a medida liminar em que havia suspendido a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A decisão leva em conta que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, o que faz com que mais de 97% do faturamento local sejam preservados. Mas, esse percentual de 3% ainda representa prejuízo de aproximadamente R$ 4,5 bilhões ao pólo industrial.

Na liminar, deferida em agosto, o ministro considerou que o Decreto Presidencial 11.158/2022 ameaçava o polo econômico da ZFM, já que a isenção de IPI é seu principal incentivo. Contudo, segundo informações do Ministério da Economia, novo ato de 24/8/2022 (Decreto 11.182) garantiu a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preservou a competitividade dos produtos locais.

O novo decreto manteve as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, que se somaram a 61 produtos listados na norma anterior. A medida se deu após tratativas conduzidas pela Superintendência da Zona Franca com os principais atores regionais, visando afastar os impactos da redução tarifária sobre o modelo de desenvolvimento regional definido pela Constituição Federal para o polo industrial.

O ex-superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, viu com preocupação a decisão do ministro. “Para além do econômico, temos o legal e o estratégico. A proteção é apenas para alguns? Seria um precedente perigosissimo admitir que o Governo possa a seu arbítrio ignorar a segurança jurídica devida, o direito adquirido. E nosso futuro foi comprometido. Produtos estratégicos na economia vindoura estão fora: Baterias para carros elétricos, lâmpadas LED, etc.”, alertou o economista em seu perfil no Twitter.

Constitucionalidade

A decisão foi tomada em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7153, ajuizada pelo partido Solidariedade, e ADIs 7155 e 7159, do governo do amazonas) contra os três decretos presidenciais anteriores (Decretos 11.047, 11.052 e 11.055/2022) que trataram do mesmo tema. As partes alegam que os decretos não teriam observado a seletividade imposta pela Constituição ao IPI e alterariam completamente o equilíbrio na competitividade do modelo econômico da ZFM.

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