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TRF1 suspende liminar que proibia comemorações do golpe de 1964

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu neste sábado (30) a execução de liminares em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) e em ação popular. A decisão de primeira instância determinava à União e ao Presidente da República que se abstivessem da Ordem do Dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo Ministro da Defesa e Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.

De acordo com a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, “o estado democrático de direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos e que o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes também rejeitou o mesmo pedido feito pelo Instituto Vladimir Herzog e por parentes de vítimas para proibir comemorações.

A decisão do ministro foi tomada por razões processuais. De acordo com a decisão, seria necessário um ato de ofício por parte do governo para que a questão pudesse ser analisada pela Corte.

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