A desembargadora Nélia Caminha Jorge determinou a suspensão de movimento grevista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Controle e Combate às Endemias no Estado do Amazonas (Sindagente) concedendo tutela de urgência pleiteada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A magistrada fixou multa diária de R$ 100 mil por dia no caso de descumprimento da referida decisão.
A desembargadora, na decisão, evidenciou que, em razão da indispensável manutenção do funcionamento dos órgãos destinados à saúde pública, a pretensa paralisação traria significativos prejuízos à coletividade.
Nos autos, a PGE mencionou que o secretário de Estado de Saúde, assim como a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) foram comunicados, via ofício, pelo Sindagente, acerca da deflagração da greve que se iniciaria no início desta semana.