O Juiz de Direito Plantonista Cível Cezar Luiz Bandiera concedeu liminar no final da tarde desta quinta-feira (14/01) determinando que a White Martins Gases Industriais do Norte Ltda proceda imediatamente a regularização do fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, capital e interior. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa no valor de R$ 100 mil a cada hora de descumprimento e para cada uma das unidades que não for atendida com o suprimento de oxigênio, até o limite de 30 dias.
O magistrado determinou, ainda, que a empresa proceda a ampliação da sua planta produtora de gás localizada no Distrito Industrial de Manaus, de forma a proporcionar maior capacidade de entrega, dentre outras medidas para garantir quantidade suficiente para suprir a demanda das unidades públicas de saúde.
No pedido ajuizado perante a Justiça Estadual no dia de ontem, o Estado do Amazonas sustentou que está tendo dificuldades no recebimento do oxigênio medicinal, muito embora possua contrato de fornecimento com a empresa requerida – Contrato n. º 061/2016–SUSAM, celebrado em 30 de dezembro de 2016 – com cláusula de previsão expressa da manutenção do fornecimento no caso de aumento da demanda.
Requisição
O Governo do Amazonas requisitou administrativamente o eventual estoque ou produção de oxigênio de 17 indústrias do Polo Industrial de Manaus (PIM). A requisição está prevista na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS.
As requisições foram encaminhadas para as empresas Gree Eletric, Moto Honda, LG Eletronics, Yahama Motor, Electrolux, TPV, Whirlpool, Sodecia da Amazônia, Denso Industrial da Amazônia, Caloi, Flextronics International, Semp TCL, Ventisol, Carrier, Daikin, Samsung e Cometais.
A requisição de um estabelecimento privado é um ato administrativo previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, a Lei do SUS. A requisição administrativa é um ato administrativo unilateral tomado pela autoridade competente diante de um perigo público iminente. Previsto tanto na Constituição quanto na Lei do SUS, o dispositivo prevê a requisição de bens privados, móveis e imóveis, inclusive serviços, indenizando posteriormente.
Operação conjunta – Para suprir tanto os hospitais públicos quanto os hospitais privados, as fornecedoras White Martins, Carbox e Nitron precisavam entregar 76.500 metros cúbicos (m³) diariamente. No entanto, a capacidade de entrega das empresas tem sido somente de 28.200 m³/dia.
Há um déficit de 48.300m³ diários para os hospitais do Amazonas com o gás, após disparar os índices de consumo com o aumento de casos de Covid-19.
Com informações da assessoria de imprensa do TJAM. Foto: Herick Pereira/Secom