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TJAM declara inconstitucional Lei sobre Bíblia em espaços públicos de leitura

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE) e declarou inconstitucional a Lei Municipal 1.679/2012 que, sob pena de multa, estabelecia a obrigatoriedade de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada em espaços públicos municipais de leitura.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade/ADI (nº 4004736-15.2017.8.04.0000), desembargador Sabino da Silva Marques, em seu voto, citou que a lei contraria dispositivos constitucionais que pregam o princípio do Estado Laico e salientou que por regramento constitucional o Estado “deve abster-se de manifestar quaisquer atos que possam afastá-lo de sua neutralidade com relação à religião”. O entendimento do magistrado foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da Corte.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AM. Foto: Raphael Alves/TJAM

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