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STF mantém prisão do deputado Daniel Silveira; MPF denuncia parlamentar

Atualizada às 15h45

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter preso o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele gravou e divulgou vídeo em que faz críticas aos ministros do STF e defende o Ato Institucional nº 5 (AI-5). A decisão final sobre a prisão caberá ao Plenário da Câmara dos Deputados.

O julgamento nesta quarta-feira (17) durou menos de uma hora. Com breves manifestações, seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux, o presidente.

Apenas o decano do STF, ministro Marco Aurélio, proferiu uma declaração ao votar. Ele considerou o vídeo “chulo” e considerou a prisão necessária para interromper “prática criminosa permanente” e preservar as instituições. “O flagrante tem requisitos, que no caso concreto foram atendidos”, afirmou.

Daniel Silveira foi preso em flagrante pela Polícia Federal na noite de terça-feira (16) no âmbito de inquérito no STF que investiga notícias falsas (fake news). No ano passado, o deputado foi alvo de busca e apreensão e teve quebrado o sigilo bancário em outro inquérito, sobre a organização de atos antidemocráticos.

Segundo nota divulgada pela defesa de Daniel Silveira nesta quarta-feira (17), “a prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”.

Na ordem de prisão, Alexandre Moraes considerou gravíssimo o episódio e disse que são “imprescindíveis medidas enérgicas para impedir a perpetuação da atuação criminosa de parlamentar visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.

MPF oferece denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o deputado ao STF sob a acusação de praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões, incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez. A denúncia foi apresentada nesta quarta-feira (17), no âmbito do Inquérito 4828.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 – este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.

De acordo com a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.

Constituição

Hoje a Constituição prevê que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos e não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva, para que a maioria absoluta decida, em voto aberto, sobre a prisão.

Com informações da Agência Câmara de Notícias. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

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