Amazônia

Servidores de Manaus reclamam de vazamento de dados

Três servidores da prefeitura de Manaus procuraram o Vocativo pedindo anonimato reclamando de terem sido abordados por empresas financeiras sem o seu consentimento e sem terem cedido seus dados para campanhas de telemarketing. As empresas se identificaram como a Grupo Lótus Corporate, com sede na capital do Amazonas.

“[Eles] sabiam meu nome completo, meu telefone pessoal e que sou concursado. Pediram pra fala comigo. Perguntei quem era e afirmaram que estavam ligando para os funcionarios da prefeitura para oferecer uma posposta de investimento. Eu anotei, perguntei o nome de novo e joguei no Google. O numero que apareceu no meu celular foi o (092) *****-*28″, relatou um dos denunciantes abordado pela Lótus Corporate.

O Vocativo tentou contato ao longo de toda semana com a prefeitura de Manaus por meio da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom), mas foi ignorado em todas mídias utilizadas. A Lótus Corporate também não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Compartilhar esses dados não é necessariamente crime. Mas há critérios pra isso. Nos casos de uso compartilhado de dados pessoais entre entes públicos e entidades privadas, é necessário observar os requisitos no art. 26, § 1º e no art. 27 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O problema é que, das 20 hipóteses previstas em lei, nenhuma parece se enquadrar na descrição desse caso.

“Caso fique constatado que o compartilhamento foi realizado sem observar os requisitos específicos indicados no art. 26, § 1º e no art. 27 da LGPD, como, por exemplo, usando dados pessoais para fins ilegítimos ou vendendo banco de dados, alterando ou suprimindo cadastros de forma inadequada, pode levar à responsabilização do servidor público que praticou o ato ilegal”, explica Alexander Coelho, especializado em Direito Digital e Proteção de Dados e membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/São Paulo

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