A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (SEDUC-AM) dispensou licitação de R$ R$ 768.151,44 para o aluguel de um imóvel em favor do empresário Rosinei Costa Barros, proprietário da empresa IBK Comércios e Serviços Ltda. O local será alugado e usado como instalações da subunidade da Escola Estadual Coronel Pedro Câmara, o CMPM 8.
O governo se baseou no artigo 24 da Lei nº 8.666 (antiga Lei de Licitações), que afirma ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades básicas da administração pública, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
O problema é que não é a primeira vez que Rosinei Costa Barros tem seu nome ligado ao governo do Amazonas. Segundo a organização Manifesto das Brigadas Populares, em setembro de 2020, famílias da etnia Mura instaladas no bairro do Tarumã, na Zona Oeste de Manaus foram alvo de despejo à pedido da empresa IBK Comércios e Serviços Ltda, de propriedade de Rosinei.
O despejo pode ser considerado ilegal, uma vez que na época, por decisão do STF, todos os processos e recursos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas estavam suspensos até o final da pandemia. Além disso, a justiça do estado do Amazonas já havia determinado a cessação imediata da reintegração de posse no terreno.
Em 2012, o Ministério Público do Amazonas no último denunciou parte da antiga administração municipal de Presidente Figueiredo, que passou a beneficiar três empresas em licitações para prestar diversos serviços, como aquisição de combustível, serviços de manutenção de autos, locação de caminhões, serviços de engenharia e serviços de limpeza urbana. Dentre as empresas beneficiadas estava a IBK, de Rosinei Costa Barros, que por sinal era irmão de Rosilene Costa Barros, a ex-presidente da Comissão de Licitação do município entre 2005 a 2007.
A dispensa de licitações tem sido prática corriqueira na administração pública do Amazonas, especialmente na capital nesta pandemia. Vale lembrar que esse processo tem três objerivos: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, garantir igualdade de condições a todos que queiram contratar com o Poder Público e promover o desenvolvimento nacional sustentável. A dispensa deve ser a exceção, não a regra.