Na última quinta-feira (26/02/2022), o deputado estadual bolsonarista Delegado Péricles (PSL), da Assembleia Legislativa do Amazonas protocolizou Projeto de Lei que visa proibir a exigência de passaporte sanitário em escolas e unidades de ensino das redes pública e privada em todos os municípios do Amazonas. A iniciativa, segundo o parlamentar, é forma efetiva de “defender a liberdade de escolha de pais e responsáveis por crianças”. Juristas ouvidos pelo Vocativo, no entanto, afirmam que o projeto é inconstitucional e que deixar de vacinar crianças é crime.
Mesmo se aprovado, o projeto deve ser derrubado pelo Judiciário. “Entendo que seria inconstitucional. Quando uma lei estadual impõe a proibição do uso de passaporte da vacina, ela está, na verdade, impedindo os municípios de legislarem tornando o passaporte da vacina obrigatório ou até mesmo recomendável. Ou seja, é uma violação ao princípio federativo ao impedir a competência dos municípios”, explica Antônio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP)
Freitas Júnior afirma ainda que o próprio fundamento do projeto, a suposta “violação de liberdade” não se justifica. “No mérito, também entendo a hipótese inconstitucional por violar o direito à saúde e impor uma verdadei desmedida desproporcional e não razoável, não havendo justificativa em termos de direitos fundamentais”, avalia.
“No caso em questão, isso envolve a garantia do adequado funcionamento da saúde pública e da necessidade de contenção da disseminação da COVID-19 em favor do direito à vida. Portanto, restrições às liberdades, desde que razoáveis, encontram amparo constitucional, na medida em que essas liberdades não são absolutas e precisam ser compatibilizadas com outros direitos fundamentais”, concorda Ernane Salles, professor de Direito Público na Universidade Estadual do Maranhão.
Salles lembra inclusive de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) exatamente sobre esse tema. “O STF suspendeu o ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra Covid-19 em universidades e institutos federais. Numa interpretação constitucionalmente adequada, a saúde não é apenas um direito de todos, mas também um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem reduzir o risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, afirma.
Não levar crianças para vacinação é crime
Pais que deixarem de vacinar seus filhos podem ainda responder na justiça, estando sujeitos a penas que vão desde o encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família até a perda da guarda, além da suspensão ou destituição do poder familiar. Caso a criança desenvolva a doença, as penas podem ser ainda mais sérias.
“Os pais poderão, ainda, serem responsabilizados nos termos do Art. 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com detenção, de três meses a um ano. Em caso de morte ou de lesão corporal os pais podem ser responder pela modalidade culposa de tais crimes”, alerta Antônio Carlos de Freitas Júnior.