Um dos projetos do pacote enviado por Moro permite que se invoque a “violenta emoção” como legítima defesa, e dispositivo pode ser usado por agressores
Na primeira audiência pública no Grupo de Trabalho sobre Legislação Penal, na última quarta-feira, 17, especialistas apontaram que um dos projetos encaminhados pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, ao Congresso Nacional pode ser um retrocesso na proteção da mulher contra agressões e contra o feminicídio.
Isso porque um desses projetos (PL 882/19) permite que se invoque a “violenta emoção” como legítima defesa. O projeto diz que, em caso de excesso de ação por “medo, surpresa ou violenta emoção”, o juiz poderá considerar a hipótese como excludente de ilicitude e reduzir a pena pela metade ou deixar de aplicá-la.
A advogada Maria Cláudia Pinheiro ressalta que esse artigo não valerá só para policiais, mas para todos. “Esse dispositivo é geral e traz preocupações para mulheres sim, porque a gente sabe que nos crimes contra a mulher uma das alegações comuns dos homens é ‘eu estava rebatendo’”, disse. “Ele vai rebater a violência injusta de uma mulher e ele mata, a quebra inteira, a imobiliza, porque a superioridade física inevitavelmente existe”, completou.
“É um excesso e ele pode invocar – e é comum que assim invoque em casos de feminicídio e de violência contra a mulher –, a violenta emoção como excludente de ilicitude”, acrescentou.
Efeitos retroativos
A defensora pública do estado do Rio de Janeiro Lívia Cassseres salientou que o projeto, caso aprovado, terá efeitos retroativos. “Isso significa que qualquer pessoa condenada, inclusive presa, cumprindo pena hoje por feminicídio, vai poder propor uma revisão criminal para alegar violenta emoção em legítima defesa”, destacou. Segundo ela, o dispositivo poderia levar “a uma chuva de revisões criminais nos tribunais brasileiros”.
Tramitação
Após ser analisado pelo grupo de trabalho, o pacote de projetos anticrime será analisado por comissão especial ou poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara. O grupo é responsável pela análise da proposta do ministro Moro e de dois projetos (PLs 10372/18 e 10373/18) elaborados pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Com informações e foto da Agência Câmara