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Previdência: PGE e magistrados se manifestam contra sigilo de dados

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quarta-feira feira (24) um ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, solicitando esclarecimentos acerca da informação veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo de que os estudos e pareceres técnicos que levaram à proposta governamental de reforma da Previdência e Assistência Social teriam sido classificados com nível de acesso restrito. Em caso de procedência da informação, a PFDC pede que a pasta encaminhe ao Ministério Público Federal os pareceres jurídicos que fundamentam a reserva ao acesso a esses dados.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) foi criada em 2011 e regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas. A norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de dados dos órgãos e entidades do poder público. A normativa vale para os três Poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Alterações

A sugestão de reforma da Previdência foi apresentada pelo governo federal ao Congresso em 20 de fevereiro, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. A PEC propõe alterações profundas na organização da seguridade social brasileira, com impactos diretos na configuração da atual política nacional de assistência social. Entre as medidas sugeridas pelo texto está o aumento de idades mínimas para a aposentadoria: 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos.  

NOTA PÚBLICA

A FRENTAS – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, com respeito ao sigilo de documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da Reforma da Previdência (PEC 06/2019), como anunciado pelo Governo Federal, vem a público manifestar-se nos seguintes termos.

  1. Conforme o portal de buscas e respostas da LAI (Lei de Acesso à Informação), o Ministério da Economia decretou sigilo sobre documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da reforma da Previdência (PEC n. 06/2019). Em que pese a informação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de que elaborou, no âmbito de suas competências regimentais, manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação, a população e a sociedade civil organizada está neste momento impedida de conhecê-los, uma vez que todos esses expedientes estão classificados com nível de acesso restrito, na condição de documentos preparatórios.
  2. Na compreensão dos signatários desta nota, o sigilo decretado é inadequado, seja porque não podem ser entendidos como “preparatórios” documentos que embasam proposta já apresentada ao Congresso Nacional, seja ainda porque tal sigilo contradiz as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), pelas quais é a publicidade o preceito geral, notadamente quando se trata de informações de interesse público, e o sigilo uma via de exceção, que não pode ser adotada sem sólidos fundamentos.
  3. Com efeito, é certo que, ao tipificar as hipóteses de sigilo, a Lei n. 12.527/2011 admite o segredo quando a restrição à divulgação de dados for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado. Não se concebe que dessa natureza sejam os documentos em questão, supostamente aptos a justificarem as severas alterações propostas no âmbito da PEC n. 6/2019 para o RGPS e para os regimes próprios de previdência social. O debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro.
  4. Por essas razões, a FRENTAS condena a capa de sigilo imposta às informações que embasam esta Reforma da Previdência, tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público.

Brasília, 23 de abril de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

Fernando Marcelo Mendes
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasileiro (Ajufe)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

Antônio Pereira Duarte
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Trajano Sousa de Melo
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Fábio Francisco Esteves
Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)

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