Esta Política Editorial estabelece os princípios, fundamentos jurídicos e diretrizes práticas adotadas pelo Vocativo quanto ao relacionamento com fontes jornalísticas, especialmente no que se refere ao acesso prévio a conteúdos editoriais antes da publicação.
O Vocativo não concede acesso prévio a textos jornalísticos completos — incluindo títulos, leads, linhas finas ou enquadramento editorial — a fontes, assessorias, autoridades públicas ou empresas antes da publicação. Essa diretriz fundamenta-se na Constituição Federal, que assegura a liberdade de imprensa e veda a censura prévia, bem como no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que estabelece a independência editorial como princípio central da profissão. A responsabilidade jornalística é sempre posterior à publicação, sendo garantidos o direito de resposta e a correção de eventuais erros factuais.
O contraditório é assegurado por meio do envio prévio de perguntas claras e objetivas, com prazo razoável para manifestação, sem que isso implique a submissão do texto final às fontes. Exceções são admitidas apenas para checagens técnicas pontuais, restritas a dados objetivos e sem interferência editorial, não se aplicando a reportagens investigativas ou de denúncia. Com isso, o Vocativo reafirma seu compromisso com o jornalismo independente, crítico e orientado pelo interesse público.
1. Finalidade
Esta Política Editorial estabelece os princípios, fundamentos jurídicos e diretrizes práticas adotadas pelo Vocativo quanto ao relacionamento com fontes jornalísticas, especialmente no que se refere ao acesso prévio a conteúdos editoriais antes da publicação.
O objetivo é assegurar a independência editorial, a liberdade de imprensa, a responsabilidade jornalística e a transparência com o público, em consonância com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional e os códigos de ética do jornalismo brasileiro.
2. Princípios editoriais do Vocativo
O Vocativo pauta sua atuação pelos seguintes princípios:
- Liberdade de informação e de expressão jornalística;
- Independência editorial em relação a fontes, anunciantes e agentes públicos ou privados;
- Interesse público como critério central de noticiabilidade;
- Rigor na apuração, checagem de fatos e contextualização;
- Pluralidade de fontes e garantia do contraditório;
- Responsabilidade social do jornalismo.
3. Fundamentos jurídicos
3.1 Constituição Federal
A presente política se fundamenta especialmente nos seguintes dispositivos constitucionais:
- Art. 5º, IV – é livre a manifestação do pensamento;
- Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
- Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação;
- Art. 220 – a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição.
A Constituição veda expressamente a censura prévia, inclusive por meios indiretos ou privados, assegurando que eventuais responsabilidades sejam posteriores à publicação.
3.2 Responsabilidade posterior e direito de resposta
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da responsabilização posterior, assegurando:
- Direito de resposta proporcional (Lei nº 13.188/2015);
- Reparação civil em caso de dano, quando comprovado abuso;
- Direito à ampla defesa e ao contraditório no âmbito judicial.
Não existe, portanto, qualquer obrigação legal de submissão prévia de conteúdos jornalísticos às fontes.
4. Referências éticas do jornalismo
Esta política observa, entre outros, os seguintes documentos:
4.1 Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (FENAJ)
Em especial:
- Art. 6º, I – é dever do jornalista divulgar os fatos de interesse público;
- Art. 6º, II – apurar os fatos com rigor e precisão;
- Art. 6º, VIII – preservar a independência do jornalismo;
- Art. 9º – é vedado ao jornalista submeter-se a pressões de fontes que comprometam a informação;
- Art. 12 – o jornalista deve assegurar o direito de resposta.
4.2 Princípios internacionais
O Vocativo também se orienta por diretrizes internacionais amplamente reconhecidas, como as da Society of Professional Journalists (SPJ) e da Abraji, que reforçam a separação entre fonte e instância editorial.
5. Diretriz central: vedação ao acesso prévio ao texto
5.1 Regra geral
O Vocativo não concede acesso prévio a textos jornalísticos completos — incluindo títulos, subtítulos, linhas finas, leads ou estrutura narrativa — a fontes, assessorias, autoridades públicas, empresas ou quaisquer terceiros antes da publicação.
Essa diretriz aplica-se especialmente a:
- Reportagens investigativas;
- Matérias envolvendo denúncias, irregularidades, crimes ou conflitos de interesse;
- Coberturas sobre agentes públicos, empresas privadas ou organizações com poder político ou econômico;
- Conteúdos de interesse público sensível.
5.2 Justificativa editorial
O acesso prévio:
- Compromete a independência editorial;
- Cria risco de interferência indevida no conteúdo;
- Fragiliza o papel fiscalizador do jornalismo;
- Pode configurar censura privada indireta;
- Estabelece precedentes incompatíveis com a ética profissional.
6. Contraditório e direito de resposta
6.1 Garantia do contraditório
O Vocativo assegura o contraditório por meio de:
- Envio prévio de perguntas claras e objetivas às pessoas ou instituições citadas;
- Prazo razoável para manifestação, compatível com a relevância e urgência da pauta;
- Registro documental das tentativas de contato.
O contraditório não implica compartilhamento do texto final, nem antecipação de enquadramento editorial.
6.2 Direito de resposta
Após a publicação, o Vocativo garante:
- Direito de resposta proporcional e tempestivo;
- Correção de eventuais erros factuais, quando comprovados;
- Atualização transparente do conteúdo, com registro das alterações.
7. Exceções estritamente técnicas
Em situações excepcionais, poderá haver checagem técnica pontual, desde que:
- Restrita a dados objetivos, técnicos ou científicos;
- Não envolva o texto integral, título ou abordagem narrativa;
- Não permita alterações editoriais pela fonte;
- Seja claramente identificada como checagem factual, e não aprovação.
Essas exceções não se aplicam a conteúdos investigativos ou de denúncia.
8. Transparência com o leitor
Sempre que houver acordos editoriais específicos (como perfis autorizados, projetos colaborativos ou conteúdos acadêmicos), o Vocativo se compromete a:
- Informar claramente o leitor sobre a natureza do conteúdo;
- Diferenciar jornalismo investigativo de outros formatos editoriais.
9. Disposições finais
Esta Política Editorial:
- Aplica-se a todos os profissionais, colaboradores e parceiros editoriais do Vocativo;
- Reafirma o compromisso do veículo com o jornalismo independente, crítico e responsável;
- Pode ser atualizada para refletir mudanças legais, éticas ou editoriais, mantendo-se sempre alinhada à defesa da liberdade de imprensa.

