Amazônia

PL do Licenciamento Ambiental pode aumentar em oito vezes o desmatamento na Amazônia

Se aprovado como está no Senado, o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021, o PL do Licenciamento Ambiental, pode fazer o desmatamento na Amazônia, que já está fora de controle, explodir de vez, além de aumentar o risco de novos desastres socioambientais, como o de Brumadinho e Mariana (MG).

A conclusão é de duas notas técnicas feitas pelo Instituto Socioambiental (ISA) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que analisam os impactos do PL sobre o desmatamento decorrente de grandes obras na região amazônica e sobre empreendimentos de mineração e suas barragens de rejeitos em Minas Gerais.

Na prática, o PL acaba com a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente. Várias das condicionantes e controles dos impactos socioambientais das obras seriam simplesmente abolidos, inclusive os de prevenção ao desmatamento.

A relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PP-TO), informou ao jornal Folha de São Paulo que a proposta pode ir à votação no plenário do Senado nesta semana, mas ressalvou que ainda está fechando sua redação final.

Conforme acordo estabelecido entre ela, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e outros parlamentares que acompanham o tema, seriam realizadas três audiências públicas sobre o PL nas comissões de Agricultura e Meio Ambiente. Depois disso, ele seria votado conjuntamente nos dois colegiados e, na sequência, no plenário. A última audiência ocorreu na sexta (19/11/21). Se a redação aprovada for diferente daquela chancelada, em maio, pela Câmara, o projeto será novamente analisado pelos deputados.

Por seus possíveis impactos socioambientais, o PL 2.159 já vem sendo chamado de “pai de todas as boiadas” ou “PL da Boiada”. Trata-se de um referência à reunião ministerial de abril de 2020 em que o então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, disse que o governo Bolsonaro deveria aproveitar que a atenção da imprensa estava sobre a pandemia de Covid-19 para “ir passando a boiada”, ou seja, para aprovar medidas contra o meio ambiente.

Vale lembrar que na última quinta (18/11/21), sem nenhum tipo de divulgação, o governo publicou a nota técnica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) com a taxa oficial preliminar do desmatamento na Amazônia, entre agosto de 2020 e julho de 2021: foram destruídos 13,2 mil km² de florestas. Trata-se de um aumento de 22% em relação ao período anterior, o maior número desde 2006 e o terceiro recorde, acima de 10 mil km², sob o governo Bolsonaro.

Impactos no desmatamento

De acordo com as análises, se for realizada sem as condicionantes ambientais previstas na legislação atual, uma única obra sozinha, como o asfaltamento da rodovia da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO), pode fazer o desflorestamento apenas no Amazonas alcançar 9,4 mil km² anuais em 2050, mais de oito vezes a média registrada entre 2015 e 2020, de 1,1 mil km². O desmatamento acumulado no estado em 30 anos poderia chegar a 170 mil km², extensão similar à do Paraná.

A estrada facilitaria o acesso a uma das regiões mais preservadas e de maior biodiversidade da Amazônia, com muitas espécies endêmicas, que só ocorrem localmente, e fragmentaria definitivamente a maior floresta tropical do mundo no sentido sudoeste-nordeste. Cerca de 95% do desmatamento e 85% das queimadas na Amazônia concentram-se em uma distância de até 5 km de estradas.

“Com o asfaltamento e sem medidas de controle do desmatamento, as emissões acumuladas de carbono também mais que quadruplicariam em relação ao cenário previsto sem a pavimentação, alcançando 8 bilhões de toneladas – equivalente à emissão de 22 anos de desmatamento na Amazônia Legal com base na taxa de 2019”, diz a análise.

“Ao tornar o licenciamento ambiental exceção e inviabilizar a adoção de condicionantes ambientais para prevenir a supressão ilegal de vegetação, o projeto de lei resultará no aumento do desmatamento da Amazônia Legal em níveis que impedirão o Brasil de cumprir suas metas assumidas no Acordo de Paris”, reforça o documento.

Conforme o texto atual do PL 2.159, obras de melhoramento e manutenção em obras de “infraestruturas pré-existentes”, como o asfaltamento de estradas, seriam dispensadas do licenciamento. Outros 12 tipos de atividades e empreendimentos, inclusive agricultura e pecuária, teriam o mesmo tratamento.

Além disso, o artigo 13 do projeto exclui a previsão de condicionantes ambientais sobre impactos causados por terceiros e sobre os quais o poder público detenha o poder de fiscalização.

“Como o combate ao desmatamento e demais atividades ilegais na Amazônia consistem em competência – e dever constitucional – inserida no âmbito do poder de polícia estatal, além de ser atividade realizada por ‘terceiros’, decorre que não mais poderão ser objeto de condicionantes ambientais quaisquer medidas para conter o desmatamento decorrente da instalação de empreendimentos de impacto, como estradas, ferrovias, hidrelétricas e outros”, afirma a nota técnica.

Mineração

Apenas as atividades econômicas e os empreendimentos classificados como de “significativo potencial degradador”, que são a imensa minoria, seriam obrigados a se submeter a uma avaliação prévia de órgão ambiental, conforme os trâmites em vigor hoje, se o PL 2.159 for aprovado como está hoje.

Dessa forma, 85,6% dos projetos de atividades minerárias e suas barragens em Minas Gerais passariam a obter licença automática, de acordo com a segunda nota técnica, produzida pelo ISA. “[O projeto de lei] ampliará sobremaneira os riscos de proliferação de novos desastres socioambientais, como as tragédias ocorridas em Mariana (MG) e Brumadinho (MG)”, explica o documento.

Com informações do ISA

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