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PL da “discriminação de políticos” ameaça o sistema financeiro

Em rito acelerado, comandada por Arthur Lira, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/06/2023), o PL 2720/2023, proposto pela deputada Dani Cunha (União-RJ), que tipifica como crime a negativa do oferecimento de serviços financeiros a pessoas politicamente expostas (PEPs), caracterizado como “discriminação de políticos”. O projeto prevê, ainda, que instituições financeiras não poderão negar serviços, independente dos riscos, a investigados e réus de ações penais.

Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. O texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto.

Segundo a organização sem fins lucrativos anticorrupção Transparência Internacional, o PL 2720/2023 ataca diretamente um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas: o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação a PEPs. As chamadas PEPs são ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Hoje, quando bancos observam que existem riscos de lavagem de dinheiro nas atividades de seus clientes, eles podem recusar o fornecimento de determinados serviços ou mesmo encerrar a relação contratual. Em casos de clientes prospectivos, podem negar a abertura de contas quando identificarem riscos excessivos.

Ao criminalizar a adoção destas condutas, que têm objetivo de reduzir os riscos de lavagem de dinheiro, o projeto de lei subverte a lógica de incentivos a que estão sujeitas as instituições financeiras. Ao invés de se preocuparem com eventuais punições administrativas pelo descumprimento de normas antilavagem, estas instituições buscarão evitar que seus funcionários sejam indiciados e condenados à reclusão de dois a quatro anos. E, para isso, oferecerão serviços a qualquer um, independente dos riscos.

“A análise aprofundada dos clientes que apresentam altos riscos e a adoção de medidas para mitigá-los são essenciais para evitar a lavagem de dinheiro e combater a corrupção”, afirma a organização. “Restringir a capacidade das instituições financeiras de negar serviços com base nessas condições pode dificultar a identificação de transações financeiras suspeitas envolvendo PEPs ou indivíduos envolvidos em investigações ou processos criminais”, alerta.

Por tudo isso, o projeto de lei vai de encontro à Recomendação 12 do GAFI (Grupo de Ação Financeira), que prevê adoção de medidas como a exigência de aprovação de gerentes para a realização de transações, a adoção de medidas para determinação de origem dos fundos de PEPs e a realização de monitoramento permanente das transaições destes indivíduos. Ao estabelecer uma lista taxativa de PEPs, o PL 2720/2023 também exclui os familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem, contrariando o GAFI.

Segundo a Transparência, o Brasil passa, atualmente, por três avaliações sobre o cumprimento de medidas anticorrupção e antilavagem de dinheiro – pelo GAFI, pelo Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e pela UNCAC (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção) –, que podem ser negativamente impactadas pela aprovação deste projeto de lei pelo Congresso Nacional.

“Há um risco de que o Brasil – e as suas instituições financeiras – sejam considerados fontes de riscos adicionais de lavagem de dinheiro por não aplicarem estes mecanismos de prevenção, o que ameaçaria todo o sistema financeiro nacional” afirma a entidade em comunicado.

Para mais informações e esclarecimentos, contate nossa assessoria de imprensa CDI Comunicação / Transparência Internacional – Brasil

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