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Pedido de vista suspende julgamento do marco temporal no STF

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (15/09/21) o julgamento do processo no qual a Corte analisa a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. Na sessão desta tarde, o ministro Nunes Marques votou a favor da tese. Na sessão anterior, o relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Há três semanas, o STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.

No caso, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

“Tal norma transitória é forte indício de que o constituinte teve em mente a fixação de um marco temporal preciso para delimitação dos espaços físicos que ficaram sob o exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”, argumentou.

Estranheza

Entidades de direitos humanos e de defesa dos povos indígenas estranharam o pedido. “O pedido de vista feito por Alexandre de Moraes causa estranheza, uma vez que o ministro tem ciência da importância de seu voto para o futuro das demarcações das terras indígenas no país”, disse em nota a organização Terra de Direitos.

“Nesse sentido, é verificada a grande interferência do setor do agronegócio nesse julgamento, já perceptível na quantidade de pedidos de amicus curiae feitos por entidades ligada a esse setor. Um levantamento identificou que ao menos 136 entidades ruralistas – associações, federações, sindicatos e outras – se manifestaram nos autos do processo”, afirmou a entidade.

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. Não há prazo para retomada do julgamento. O Vocativo falou mais sobre o assunto neste episódio do podcast Provocativo.

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