O governador do Amazonas, Wilson Lima, e o secretário estadual de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, Carlos Henrique dos Reis Lima, estão sendo denunciados por irregularidades nas obras da AM-010. A obra tem investimentos de R$ 336 milhões, sendo R$ 220 milhões provenientes de emenda parlamentar federal e R$ 146 milhões de recursos estaduais.
A denúncia foi formalizada pelo deputado Dermilson Chagas (sem partido) nesta quinta-feira (23/12/21) no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC-AM) e Controladoria Geral da União (CGU). As acusações feitas são de improbidade administrativa e descumprimento aos princípios da eficiência, publicidade e provável dano ao erário público na reforma e modernização da rodovia.
O deputado disse que um dos motivos pelos quais denunciou a obra foi a ausência de transparência por parte do Governo do Amazonas, que não disponibiliza no Portal da Transparência nem o contrato, nem o processo licitatório. Além disso, o Governo do Amazonas se recusou a responder a solicitação feita pelo Gabinete do deputado Dermilson Chagas para que fosse enviado a ele todo o processo administrativo relativo ao contrato, sendo que até a presente data o Estado não respondeu o pedido.
O parlamentar explicou que esse comportamento de negar informações contraria a Lei 8.666/93, que garante o acesso aos processos administrativos e contratos administrativos. Dermilson Chagas também explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal também defere acesso a qualquer pessoa sobre receitas e despesas da Administração pública, inclusive pagamentos. A atitude do Governo do Amazonas também fere a Lei 12.527 (Lei de Acesso à Informação), a qual prevê inclusive a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade em caso de recusa no fornecimento de informações por gestores públicos.
Empresas sem capacidade técnica
O deputado alega ter realizado duas visitas de inspeção na rodovia, acompanhado de um especialista em pavimentação, que produziu um relatório sobre as especificidades técnicas observadas na execução da obra e que detectou, de forma geral, por meio de análise técnica, que o serviço está sendo executado em desacordo com as normas de órgãos nacionais que estabelecem padrões para realização de obras privadas e públicas.
Indícios de direcionamento de processo licitatório
Chagas afirma ainda que há indícios de irregularidades nas licitações das obras da AM-010, desde o processo de contratação. O Governo do Amazonas abriu o edital da concorrência 002/2021, por menor preço, em 9 de abril deste ano e que o certame estava marcado para ser aberto no dia 12 de maio e a abertura das propostas estavam previstas para o dia 31 de maio.
“Entretanto, no dia 10 de maio, eu recebi uma denúncia com os nomes das empresas que iriam ganhar a concorrência e discursei da tribuna e também divulguei nas minhas redes sociais. Quando o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) homologou o resultado da concorrência, no dia 17 de junho, os nomes das empresas ganhadoras eram exatamente as mesmas”, resumiu Dermilson Chagas.
As empresas denunciadas pelo deputado são Pomar Comércio de Derivados de Petróleo e Construção Eireli, Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda, Iza Construções e Comércio Eireli, Ecoagro Comércio e Serviços Ambientais Ltda e Best Transportes e Construção Ltda. As empresas fazem parte do Consórcio AM, que ganhou o direito de executar a obra, no valor global de R$ 366.051.861,42 (trezentos e sessenta e seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos).
A Concorrência 002/2021 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) teve dois consórcios e uma empresa na disputa: Consórcio AM, Consórcio Sanches Tripoloni – Pontual e a Construtora Etam Ltda, segundo divulgou o CSC. O Consórcio Sanches Tripoloni – Pontual é composto pelas empresas Construtora Sanches Tripoloni Limitada e Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda.