O governo Bolsonaro editou nesta quarta-feira (24/08/2022) o decreto 11.182/2022, que modifica novamente alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em todo o país. A mudança procurou se adequar a última decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que em suspendeu os efeitos de decretos presidenciais anteriores sobre esse tema. Ainda assim, cerca de R$ 5 bilhões do faturamento do pólo industriam ficam comprometidos.
“Mais de 95% do que produzimos aqui tá salvo. Mas ainda assim, essa decisão significa pelo menos R$ 5 bilhões a menos no faturamento da Zona Franca de Manaus”, explica o advogado Saulo Maciel, especialista em negócios industriais. O calor corresponde aos 5% dos produtos produzidos na região que não ficaram protegidos com esse novo decreto.
“O critério foi econômico e não jurídico. Ou seja o Governo fez uma escolha, que representaria mais de 95%, mas o que ficou de fora não merece a Proteção? ou isso é irrelevante?”, explicou o ex-superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manau (Suframa), Thomaz Nogueira.
Na decisão, o ministro do Supremo observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, causaria perda da vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.