Neste ano, foi promulgado o Decreto 10.502/2020, que estabelece uma nova PNEE (Política Nacional de Educação Especial). O texto foi assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro e, desde então, tem gerado discussões. Essa nova Política Nacional de Educação Especial determina que o Governo Federal, bem como estados e municípios, deve oferecer instituições de ensino planejadas aos estudantes da educação especial que não se beneficiam quando estão inseridos em escolas inclusivas.
O Governo Federal declarou que o decreto tem o objetivo de auxiliar a justiça e a igualdade de oportunidades, bem como de fortalecer o direito de escolha das famílias dos estudantes. Contudo, a promulgação foi tema de debates nas redes sociais e diversos especialistas alertaram para o risco de segregação desses alunos.
No entanto, para o advogado Sérgio Russo Vieira, a nova Política Nacional de Educação Especial fere a Constituição Federal, ou seja, é inconstitucional. “A Carta Magna assegura às pessoas com deficiência o direito à educação, preferencialmente, em instituições regulares de ensino”, afirma.
“O que muitos têm discutido sobre a nova política é que o decreto pode incentivar a segregação dos alunos especiais e, também, pode abrir margem para que as escolas convencionais não aceitem mais a matrícula de alunos com deficiência em razão da existência dessas instituições e classes especializadas”, explica o advogado.
“Os autores da ação de inconstitucionalidade apontam que a ação de incentivar a criação de instituições e classes específicas para alunos com deficiência, ao invés de promover a inclusão nas escolas, vai contribuir para um desmonte das políticas de inclusão e, também, viola direitos que estão previstos na Constituição”, finaliza Vieira.
No Congresso Nacional, os projetos de decreto legislativo (PDL) 427/20 e 429/20 suspendem a aplicação da Política Nacional de Educação Especial. A política é considerada um grande retrocesso também por diversas entidades que lutam e apoiam os direitos das pessoas com deficiência no país.