A vacinação de crianças contra a Covid-19 está no centro das polêmicas do país desde a aprovação do uso dos imunizantes da Pfizer para a faixa etária de 05 a 11 anos feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última quinta-feira (16/12/21). Vale lembrar que uma vez que as crianças sejam incluídas no Plano Nacional de Imunizações (PNI), a decisão deliberada dos pais de não vacinar seus filhos pode render punições legais.
O que diz a lei?
Além de segura, a vacinação contra a Covid-19 é importante para que se previna contra o desenvolvimento de quadros graves da doença na pessoa que recebe o imunizante, mas também para que se promova a proteção de toda a coletividade, uma vez que a imunização reduz os níveis de contágio e propagação da doença. Como foi explicado aqui.
“Em outras palavras, não se trata apenas do exercício da autonomia do sujeito sobre seu corpo, mas de uma medida necessária para a preservação da saúde coletiva”, explica Carla Carvalho, advogada e professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG. Mas e no caso de crianças, que não são capazes de responder por seus atos legais, o que acontece com os pais que decidem não vaciná-las?
“É necessário que a vacinação para a Covid-19 de crianças e adolescentes seja incluída nos protocolos do Programa Nacional de Imunização (PNI), o que está em discussão no Ministério da Saúde, após a autorização ser concedida pelo órgão de vigilância sanitária (ANVISA). Sendo a vacinação infantil para a Covid-19 recomendada pelas autoridades sanitárias, torna-se obrigatório aos pais a vacinação de seus filhos, nos termos do art. 14, §1º, do ECA. A desobediência à norma pode acarretar uma série de sanções, como a aplicação de multa, também com fundamento no ECA (art. 213)”, alerta a advogada.
Vale lembrar ainda que o STF se posicionou recentemente afirmando que a obrigatoriedade dos pais de imunizarem seus filhos não ofende a Constituição, em se tratando de vacinas registradas em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei em Estado, Distrito Federal ou Município.
E se não vacinar?
Caso decidam não vacinar seus filhos, os pais deverão responder judicialmente. “Conforme art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à saúde das crianças e adolescentes. Os pais, tutores ou responsáveis se descumprirem dolosa ou culposamente este dever poderão ser penalizados com multa de 3 a 20 salários mínimos, conforme art. 249. Se a privação da criança de seu direito fundamental à vacina persistir, poderá ser imposta medida judicial de proteção à criança”, afirma Antonio Carlos de Freitas Júnior, advogado e autor de dois livros sobre o ECA.
“O descumprimento pelos pais do dever de vacinar seus filhos menores é considerado um abuso no exercício da autoridade parental, ou seja, do conjunto de poderes e deveres que os pais têm na criação e representação dos filhos menores. Assim, é possível que se condene os pais a indenizar os danos eventualmente causados a seus filhos pela falta da vacinação, além de danos que possam ser causados a terceiros”, explica Carla Carvalho.