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MPF quer explicações sobre fiscalização do Enem

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu um prazo de cinco dias para que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) preste informações sobre a comissão instituída pelo órgão para avaliar o conteúdo das questões do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

De acordo com portaria publicada ontem (20) pelo Inep, a comissão teria como objetivo avaliar se questões que constam no Banco Nacional de Itens (BNI) teriam “pertinência com a realidade social, de modo a assegurar um perfil consensual do exame”. De acordo com o documento, a proposta seria realizar “leitura transversal” dos itens disponíveis no BNI para a montagem das provas do Enem 2019.

Em ofício encaminhado ao presidente do Inep, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, aponta que o propósito apresentado pelo órgão é extremamente vago e ressalta que o próprio Ministério da Educação conta com portaria segundo a qual a avaliação do Enem deve se dar a partir dos resultados anteriores do exame.

Nesse sentido, o Inep deverá informar ao Ministério Público Federal quais foram as avaliações realizadas em relação ao Enem 2018 que levaram à conclusão da necessidade de adoção da etapa técnica de revisão do Banco Nacional de Itens, assim como quais profissionais especialistas em avaliação educacional e quais instituições de educação superior participaram dessa avaliação.

O Instituto também deverá esclarecer quais os critérios sugeridos nessa avaliação para análise da pertinência das questões do Banco Nacional de Itens e a qualificação técnica e profissional dos membros da comissão instituída pelo órgão.

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão destaca que o Supremo Tribunal Federal conta com jurisprudência sobre o chamado “abuso de poder” normativo, que busca conter eventuais excessos decorrentes do exercício imoderado e arbitrário da competência institucional outorgada ao Poder Público.

O entendimento é de que o Estado não pode, no desempenho de suas atribuições, dar causa à instauração de situações normativas que comprometam e afetem os fins que regem a prática da função de legislar.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF. Foto: EBC

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