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STF deve barrar decretos que flexibilizam porte de armas, avalia jurista

Atualizada às 14h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (16/09/21) a eficácia de portarias do governo Bolsonaro que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar será submetida a referendo do Plenário da corte. E a tendência é que todos sejam barrados.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Partido Socialismos e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62/2020 do Comando Logístico do Exército Brasileiro. Essa portaria revogou três anteriores (46/2020, 60/2020 e 61/2020) que estabeleciam regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições. Segundo os partidos, as mudanças impedem a implementação de medidas, critérios e procedimentos relacionados ao controle da produção, comércio e circulação de material bélico, o que favorece o crime organizado.

Comércio ilegal e estabilidade política

Segundo o ministro Alexandre, as portarias revogadas melhoravam o controle do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais. O ministrou também usou como justificativa para a derrubada a estabilidade democrática no país. Na sua avaliação, o Estado brasileiro, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, compromete a segurança pública. Leia a íntegra da decisão.

Corte deve barrar

O julgamento iria começar nesta sexta-feira (17/09/21), mas o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, pediu mais tempo para analisar ações que discutem atos do governo federal sobre posse, compra, registro e tributação de armas e munições. Com isso, o julgamento foi suspenso.

Parte de quatro decretos entraram em vigor em abril deste ano e, segundo a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, são inconstitucionais e contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826) sancionado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação de Jacqueline, o Supremo deve derrubar os decretos. “São considerados inconstitucionais em razão da forma em que vieram do Poder Executivo, que não pode legislar, por meio de decreto presidencial, sobre uma norma que já existe”, afirma.

A advogada explica que a aprovação das flexibilizações pretendidas por Bolsonaro só seria possível com a alteração do Estatuto. “Isso só pode ser feito pelo poder Legislativo, desde que essas mudanças não contrariem a finalidade do Estatuto, que é desarmar a sociedade”, ressalta.

A mestre em Direito Penal explica que o Legislativo só pode derrubar o Estatuto do Desarmamento criando uma nova lei, mas avalia que é pouco provável que isso ocorra. Em ações anteriores, os ministros do STF Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela suspensão de diversos dispositivos dos decretos presidenciais e isso deve se repetir no novo julgamento.

“A suspensão dessas abrangências aconteceu de forma muito legítima, porque os decretos contrariam o Estatuto do Desarmamento, que permite a posse de arma ao cidadão que atua na área de segurança pública, ou tenha uma necessidade específica, desde que ele se submeta a uma avaliação psicológica e estudo sobre a sua vida social”, explica a especialista.

Aumento no registro

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que até dezembro do ano passado havia 1.279.491 registros de armas de fogo no sistema da Polícia Federal, um aumento de quase 100% em comparação ao mesmo período de 2017 (637.972).

“No momento de tensão política, de polaridade e de intolerância em que vivemos, a liberação de armas se torna ainda mais perigosa. Ninguém carrega uma arma simplesmente para mostrar para os amigos como se fosse um enfeite, ela foi feita para ser utilizada, é um instrumento extremamente letal e vai contra todas as políticas de segurança que temos até hoje”, completa.

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