Correção: 17h45 – 28/01/22
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da República, Jair Bolsonaro seja ouvido nesta sexta-feira (28/01/22), às 14h, na sede da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília (DF). A decisão foi proferida no Inquérito (INQ) 4878, que apura o vazamento, pelo presidente, de dados sigilosos relativos a investigações envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após conceder mais tempo para que o depoimento fosse prestado em local e data a serem escolhidos por Bolsonaro, o ministro do STF foi informado pela Advocacia-Geral da União (AGU), na véspera do prazo final para a realização da oitiva, que ele não tinha mais interesse em fazê-lo.
Caso mantenha a decisão e desobedeça a determinação da corte, o presidente não pode ser enquadrado em crime de responsabilidade. “O que acontecerá se o presidente não for?
O próprio STF já reconheceu o direito de ausência ao interrogatório. E já decidiu que não é cabível a condução coercitiva do investigado ou réu para o interrogatório”, explicou Vladimir Aras, professor de Direito Internacional e Processo Penal, em sua conta no Twitter.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a Constituição Federal garante a réus e investigados o direito ao silêncio e a não se autoincriminar, mas não permite a recusa prévia e genérica a determinações legais, permitindo que sejam estabelecidos pela Justiça dentro do devido processo legal.
Em sua decisão, o ministro do STF ressalta que Bolsonaro concordou em participar do ato procedimental, tendo inclusive solicitado dilação do prazo para exercer “real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.