O juiz de Direito Saulo Góes Pinto determinou nesta quinta-feira (13/04/23) a utilização imediata e até o dia 30 deste mês, de detectores de metais para a revista pessoal, de mochilas e demais acessórios, de todos que ingressem nas instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, na capital. O magistrado atendeu parcialmente ação proposta pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários de duas Escolas da Polícia Militar de Manaus.
A medida tem relação com os recentes episódios de violência em estabelecimentos de ensino. Conforme a decisão, verificada a presença de armas, o portador deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade policial, respeitando os trâmites previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O magistrado determinou ainda que as escolas deverão ter cuidados especiais na revista com alunos do espectro autista e daqueles que tiverem comprovada restrição específica quanto à exposição a detectores de metais. Nesses casos, comprovada a recomendação médica, a revista com o equipamento não deverá ser realizada.
Procon
O juiz determinou que o Proco fiscalize eventual aumento de preços de detectores de metais, visto que foi noticiada na reunião, o aumento substancial no preço do equipamento nos últimos dias (de R$ 200 para R$ 600). Nem a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) nem a Secretaria Municipal de Educação (Semed) se manifestaram até o fechamento desta matéria.