Amazônia

Hapvida é acusada de crime contra Pessoas com Deficiência no Amazonas

Mães de Pessoas com Deficiência que são clientes da Hapvida fizeram relatos desesperados reclamando da qualidade do serviço da operadora para membros da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Amazonas (OAB-AM). Os depoimentos aconteceram em Audiência Pública realizada na noite desta segunda-feira (09/01/2023), na sede da entidade localizada na Av. Jornalista Umberto Calderaro Filho, na zona Centro-Sul de Manaus.

Segundo Roseane Barros, 38, mãe de uma criança com deficiência, que foi vítima de negligência médica, a operadora não estaria autorizando as terapias necessárias para o desenvolvimento do paciente. Além da demora para liberar marcações de consultas, a Hapvida não obedece a Lei de Prioridade nos atendimentos.

“Meu filho Theo, de 3 anos, era uma criança com Artrogripose Múltipla Congênita, uma doença que afeta os músculos, mas após uma negligência médica, durante procedimento para tratamento de uma pneumonia e uma traqueostomia, na Hapvida, por não realizarem o procedimento correto ao retirá-lo da ventilação mecânica, meu filho ficou sem oxigênio e ainda não souberam reanimá-lo de forma ágil, o que o fez entrar em coma e ser acometido por uma síndrome chamada Encefálopatia Hipóxia Isquêmica (que atinge o cérebro). Hoje, o Theo está em estado vegetativo. Tiraram do meu Theo, a oportunidade de crescer, de estudar e ter uma vida feliz. O que a Hapvida faz com os pacientes é um desrespeito com a vida. Não tem um mínimo de cuidado”, desabafou.

A Hapvida também foi acusada de mau atendimento à pacientes com Deficiência Física e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Diante da omissão para solucionar a demanda por parte dos advogados da Operadora de Saúde, as mães darão entrada numa ação coletiva contra o Plano de Saúde, por meio do Procon e do Ministério Público.

Legislação

Conforme o Artigo nº 88 da Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência pode levar ao autor, reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Sendo esta aumentada em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente. Caso o crime seja cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Discriminação

A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero, condições físicas ou outro fator, ou seja, quando estes são impedidos de exercer os seus direitos relacionados ao acesso a bens e serviços, ao emprego e formação profissional, ao ensino e ao sistema de saúde públicos e privados, dentre outros.

Com informações da assessoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil)

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