Confirmada como ministra da Família, Mulher e Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu hoje (11) a aprovação do Estatuto do Nascituro, estabelecendo garantias legais para o bebê, desde a sua concepção, e para as grávidas. Há um texto em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2007. Para Damares, a versão ideal seria o texto mais atual, apresentada pelo deputado Diego Garcia (Podemos-PR).
“Visa a proteção da criança no ventre materno. Acho que tem interpretações equivocadas com relação a isso. O objetivo é a proteção do bebê no ventre materno. Assim como tem o Estatuto da Criança e do Adolescente, a gente quer ter um Estatuto do Nascituro”, afirmou.
Segundo a futura ministra, o governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro, quer criar políticas públicas de combate à violência contra grávidas e nascituros, garantindo proteção integral. Damares Alves disse que a ideia é manter esse objetivo do texto sem que haja alterações no Código Penal no que diz respeito ao aborto. “Nenhuma modificação em relação a aborto do que já tem no Código Penal”, disse.
Atualmente, a prática só é permitida em caso de estupro, fetos anencéfalos ou para salvar a vida da gestante.
O Estatuto do Nascituro
Atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL 478/07) que estabelece o Estatuto do Nascituro, dando garantias legais ao bebê desde a sua concepção.
Pelo texto aprovado na comissão de seguridade social e família, as vítimas de estupro que resultar em gravidez podem realizar o aborto, mas em caso de decidirem levar a gravidez até o final terão direito à assistência pré-natal e o direito de encaminhar a criança para adoção e no caso de a mãe não ter recursos para sustentar a criança deverá o estado arcar com as despesas do mesmo.
O texto determina ainda que se o genitor for identificado deverá pagar pensão ou mesmo adotar a criança se esta for a vontade da mãe.
Para Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, o Estatuto do Nascituro representa um retrocesso na legislação vigente porque, entre outras coisas, obriga o estuprador, se reconhecido, a garantir o sustento da criança fruto da violência sexual, o que leva a vítima a ter um relacionamento com este homem pelo resto de sua vida:
“Ele obriga a mulher a manter uma gravidez que pode representar a sua própria morte e a manter a gravidez de anencéfalos que ela sabe que é uma gravidez que ela sabe que não vai vingar. Portanto, significa que você não considera a mulher enquanto pessoa. Você parte do pressuposto de que a mulher é apenas um útero e não uma pessoa.”
Em agosto de 2018, o Supremo Tribunal Federal iniciou a discussão sobre a descriminalização do aborto declarando inconstitucional os artigos 124 e 126 da Constituição. A ministra Rosa Weber não tem prazo para apresentar o relatório sobre a questão (ADPF 442), que foi apresentada pelo Psol e descriminaliza a opção de mulheres que façam a interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana da gravidez. Caso o julgamento acolha a ação, a equipe médica envolvida no procedimento também não poderá ser punida, como ocorreria atualmente.
A proposta que estabelece o Estatuto do Nascituro ainda vai ser analisada pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça.
Em casos de estupro
Apesar da garantia de que mulheres grávidas em decorrência de estupro podem realizar o aborto, as justificativas do projeto de lei condenam claramente essa iniciativa.
O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher se manifestou em junho de 2013 por meio de nota onde afirma que o artigo 13 do PL 478/07, impedirá a gestante que for vítima de violência sexual de interromper a gravidez.
“Junto com os demais dispositivos da proposta normativa, o art. 13 revoga tacitamente o art. 128 do Código Penal, que dispõe sobre o aborto legal. Isso significa que o PL, sem expressar isso no corpo do texto, retira e invalida a existência e eficácia do dispositivo penal que permite o aborto terapêutico e o aborto sentimental”, explica a nota.