Contexto

Entenda os riscos da PEC que tira autonomia do Ministério Público

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (14/10/21) a Proposta de Emenda à Constituição 5/21, que muda a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Na prática, se essa medida for aprovada, a autonomia dos Ministérios Públicos do país ficará ameaçada, colocando em risco ações de combate à corrupção.

A PEC, apresentada pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), pretende mudar a forma como são providos os cargos de conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entidade que tem a atribuição de fiscalizar os MPs e seus integrantes, avaliando questões de ordem administrativa, financeira e disciplinar.

A justificativa oficial “é ampliar a participação da sociedade civil no CNMP”, que segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não tem funcionado para punir promotores. Na prática, porém, o efeito seria outro. Com as mudanças, o corregedor nacional junto ao CNMP, por exemplo, passaria a ser uma pessoa indicada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, não mais um representante eleito pelos conselheiros dentre os seus pares que integram o Ministério Público, como ocorre hoje. 

A PEC aumenta de 14 para 15 o número de integrantes do CNMP. Ela também aumenta o número de indicados do Congresso para o conselho e amplia a influência dos procuradores-gerais sobre os conselhos superiores. Além disso, o corregedor no Conselho Nacional do Ministério Público, o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje), será escolhido dentre os indicados pelo Congresso ao conselho. 

Onde mora o perigo? O CNMP poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle. A crítica neste ponto é que os parâmetros são vagos e o órgão deveria ser apenas administrativo.

O Conselho terá a possibilidade de revisar, mediante recurso, decisões dos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público, podendo interferir diretamente em atos funcionais dos membros do MP. Ou seja, se o indicado pelo Congresso fizer um acordo com os parlamentares para trocar a indicação por blindagem junto ao Ministério Público, o CNMP pode ser acionado para enquadrar um promotor que incomodar políticos acusados de corrupção, por exemplo. Instaurada sindicância ou processo disciplinar contra o membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final

A vice-presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), Christiane Dolzany, a sociedade não pode permitir que o Ministério Público tenha a autonomia e a independência feridas. Segundo ela, a PEC 5 é uma afronta a essa atuação. “O MP vê essa PEC como uma afronta não só na sua atuação, mas também como a anulação de uma instituição que tem como principais defesas os interesses sociais e o combate à corrupção, à criminalidade e ao crime organizado. Esse projeto não traz nenhuma melhoria para a atuação do MP e nenhum ganho para a sociedade. A intenção agora é que esse projeto não seja levado à votação sem a mínima discussão necessária”, salientou a promotora.

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