Na segunda-feira, o Ministério da Educação (MEC) enviou mensagem às escolas brasileiras pedindo que, caso desejassem, estudantes, professores e funcionários poderiam cantar o Hino Nacional para que tudo pudesse ser gravado e enviado ao MEC e à Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República para que ela utilizasse como propaganda institucional.
A mensagem do ministro terminava com o slogan de campanha do presidente Jair Bolsonaro: “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos!”. A utilização do lema, segundo a oposição ao governo no Congresso Nacional, configurava crime de improbidade administrativa por ser ilegal. Além disso, a filmagem das crianças sem o consentimento dos pais também foi alvo de polêmica junto à opinião pública.
De acordo com João Jacinto Andorfato, mestre em Direito pela PUC-SP, advogado, sócio do escritório Stuchi, Dias & Andorfato, a execução do hino não é problema. “Deixando qualquer partidarismo de lado, primeiro cumpre observarmos que durante o Governo Lula foi sancionada a Lei 12.031, de 21 de setembro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental”, lembra.
De acordo com o jurista, a relevância do Hino Nacional é tão significativa que durante o Governo Dilma foi sancionada a Lei 12.472, de 1º de setembro de 2011, que incluiu na Lei de Diretrizes e Bases da Educação o estudo dos símbolos nacionais como obrigatório nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental.
As filmagens
Segundo Andorfato, as filmagens das crianças para divulgação pelo atual governo merece crítica. “No ordenamento jurídico vigente não se admite a divulgação da imagem, por nenhuma forma ou mecanismo, impresso ou digital, sem a autorização da pessoa ou do responsável legal. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, consagra a inviolabilidade da imagem das pessoas e assegura o direito de indenização pelo uso indevido”, explica.
No caso específico de crianças e adolescentes, o advogado orienta ainda observar a tríplice tutela (civil, administrativa e criminal) prevista no ECA, com especial atenção para o art. 17 que estabelece a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, a qual abrange a preservação da imagem das crianças e adolescentes.
Correções
O ministro confirmou que a mensagem foi alterada e que o slogan não consta mais na carta. “Eu percebi o erro e tirei essa frase. Tirei a parte correspondente a filmar sem autorização dos pais”, disse o ministro, acrescentando que se algo for publicado será com a autorização dos responsáveis.
Explicações
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra o Ministério Público Federal, encaminhou ainda nesta terça-feira (26) pedido de esclarecimento ao ministro da Educação, Ricardo Vélez, sobre mensagem enviada a escolas do país. A PFDC solicita que o MEC apresente, em até 24 horas, justificativa do ato administrativo com base “nos preceitos constitucionais e legais a que estão submetidos todos os agentes públicos”.
Foto: EBC