Amazônia Eleições 2022

Eleições 2022: Não parece campanha ilegal, mas é…

Toda eleição é marcada por problemas com o conteúdo da propaganda dos candidatos que participam do pleito. Falhas na fiscalização, novas leis que confundem partidos, novas tecnologias que criam novos cenários de divulgação de candidaturas e, em alguns casos, má fé. Nada disso é novidade.

O problema é que, muitas vezes, as situações são muito sutis para serem percebidas pelo grande público e até mesmo para a fiscalização da propaganda. Pensando nisso, o Vocativo reuniu dúvidas de eleitores, monitorou algumas situações na internet e consultou um especialista em direito eleitoral para saber se alguma irregularidade está sendo cometida.

Servidores atuando em horário de expediente para candidatos que possuem cargos públicos, influenciadores que trabalham para candidatos criticando opositores sem revelar vínculo trabalhista, perfis em redes sociais favorecendo candidatos em detrimento de outros. Estes foram apenas alguns dos casos flagrados pelo site.

Servidores

Segundo reportagem do site Radar Amazônico, por exemplo, vários servidores do governo do Estado estão fazendo campanha para a releição do governador Wilson Lima em horário de expediente, o que viola a legislação eleitoral, como explica Antonio Carlos Freitas Júnior, Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em Direito e Processo Constitucional pelo Instituto de Direito Público (IDP).

“Os servidores públicos são cidadãos como todos os outros e podem fazer campanhas livremente. Há uma diferença fundamental: ele não pode fazer isso no seu tempo de trabalho e nem utilizar recursos públicos para isso. Ou seja, não podem usar em campanha nada que seja público, nem um carro, nem um imóvel, nem um sulfite, nem seu tempo de serviço”, explica o jurista.

Vale ressaltar que, como disse Freitas, é permitido aos servidores fazer campanha, desde que observadas algumas condições. E nunca sob coação. “Pode fazer campanha nas ruas, desde que não use recursos público, seu tempo ou qualquer bem público. Pode fazer nas redes sociais, desde que não esteja usando um bem público nem no seu horário de expediente. E jamais pode ser coagido para fazer campanha para determinado candidato. Jamais”, alerta.

Perfis nas redes

Outra situação bem comum flagrada pelo site foi a ação perfis das redes sociais, que sempre publicam notícias favoráveis a determinados políticos em especial ou criticando apenas figuras pontuais. Alguns casos ficaram flagrantes.

O exemplo mais flagrante foi o deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) que teve ao longo de um ano notícias publicadas em um destes perfis, enquanto outros deputados eram ignorados.

Durante o período eleitoral, ações de campanha de vários candidatos foram postadas como notícias e palavras subjetivas depreciativas como “Pitizinho” foram utilizadas em formato de matéria jornalística, o que pode induzir o leitor ao erro. Um desses perfis falou ao Vocativo afirmando que não se tratava de publicidade, mas de notícias relevantes. A responsável, no entanto, não soube explicar por que ignorou vários fatos ao longo dos meses.

Imprensa

Não é de hoje que o comportamento de veículos de imprensa do Amazonas desperta suspeitas de alinhamento ideológico com candidatos ao governo. O fato é que, se comprovado esse vínculo, isso pode acarretar sérias consequências legais aos seus donos e os candidatos. Vale lembrar que, mesmo para a atuação de jornalistas nas assessorias e influenciadores não vale tudo.

“Nenhum veículo de imprensa pode ajudar determinada candidatura. Essa manipulação pode ser entendida como abuso dos meios de comunicação, dentre outros problemas, importando até em multa para o veículo e a cassação do mandato para o eleito”, explica Freitas.

Jornalistas/Influenciadores

No caso de membros da imprensa, a situação é um pouco mais complexa. Embora como todo cidadão, o jornalista tenha direito de expressar suas preferências e trabalhar para candidatos, algumas situações precisam ser observadas. Isso porque nomes conhecidos, com muitos seguidores também se enquadram no perfil de influenciadores digitais.

Segundo estudo da Universidade Federal do Paraná, influenciador digital é um indivíduo que possui um público fiel e engajado em seus canais online e, em alguma medida, exerce capacidade de influência na tomada de decisão de seus seguidores. E ao contrário de jornalistas, a participação direta de influenciadores no pleito é irregular.

“Os influenciadores podem apoiar candidaturas, desde que não sejam pagos para tanto. Ou sejam, podem apoiar, mas não podem trabalhar no sentido remunerado. Não pode publicidade em campanha. Mas qualquer um, seja influenciador ou não tem o direito de apoiar e manifestar apoio a um candidato”, orienta Freitas Júnior.

“No caso dessa ocorrência, você tem multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil ou o dobro da quantia paga ao influenciador. E quem paga é tanto a campanha quanto o próprio influenciador, sendo que já há uma jurisprudência sedimentada no sentido de que o uso dessas pessoas pode configurar abuso de poder econômico, inclusive de uso das mídias sociais”, afirma o jurista.

Ainda segundo o advogado, é fundamental que os influenciadores venham a público explicar que não estão recebendo. Caso isso não aconteça, o Ministério Público Eleitoral pode questionar se eles estão recebendo algum benefício para essa atuação parcial.

Justiça precisa evoluir

Freitas explica ainda que embora já exista uma sólida jurisprudência eleitoral, uma série de situações novas são um desafio para a justiça, que precisa ser ágil para se adaptar às mudanças e às sutilezas do processo de comunicação em política.

“A legislação eleitoral precisa evoluir no sentido de entender melhor o fenômeno social da sociedade da informação e compreender que, às vezes, os usuários tem mais reverberação quanto um veículo de comunicação e conter abusos”, opina o advogado Antonio Freitas Júnior.

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