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Crimes imputados a Lula podem prescrever com decisão de Fachin

Defesa pode recorrer para que seja julgado o habeas corpus da suspeição do juiz Sérgio Moro

Atualizada às 11h

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin anulou, na tarde desta segunda-feira (08/03), as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretadas pela Justiça Federal no Paraná relacionadas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

“Trata-se de liminar que reconhece incompetência da 13a Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgamento. Importa em deslocar toda a ação para outro Juiz Criminal, que poderá aproveitar a prova ja existente ou refazer todo o procedimento. A decisão poderá ser discutida no Pleno do STF, caso a Procuradoria Geral recorra. A liminar afeta a Lava Jato ja que em um primeiro momento, reconhece que o Juiz Sergio Moro não seria o competente.”, explica Ivana David, juíza substituta em 2o Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Especialista em Teoria da Prova no Processo Penal.

Com a decisão, os processos que imputam crimes ao ex-presidente podem prescrever. “Dependendo do trâmite do novo processo, há chance de prescrição, já que Lula tem mais de 70 anos e, neste caso, a lei determina que a prescrição seja reduzida pela metade. Os fatos ocorridos antes de 2010 têm grande chance de prescrever”, avalia o advogado criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especialista em Direito Penal

Na decisão, que tem caráter monocrático, Fachin argumenta que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. “A 13ª Vara teria a competência para julgar exclusivamente os processos relativos aos crimes praticados contra a Petrobras. Nenhum dos processos anulados pelo Fachin hoje tinha a estatal como vítima. Essa é uma discussão que vinha acontecendo desde 2014”, explica Nascimento.

Agora caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos. “Os processos devem ser encaminhados para o juiz de competência, que é a Justiça Federal do Distrito Federal, porque, se houve as condutas criminosas, elas ocorreram em Brasília. As decisões de cunho instrutórios, para o caminhar da instrução processual, podem ser mantidas. As de caráter decisório, devem ser anuladas”.

Em posicionamento recente, o STF havia decidido que nem todas as decisões dos ministros precisam ser submetidas à apreciação dos demais membros do STF. “No entanto, como a Procuradoria Geral da República (PGR) já sinalizou que deve contestar o habeas corpus do Fachin, o julgamento deve ser analisado por outros ministros”, completa o advogado.

Suspeição de Moro

O advogado explica que a decisão desta segunda não avaliou a suspeição do ex-ministro federal Sergio Moro. “Essa decisão não tem qualquer relação com os processos de suspeição contra Moro surgidos após as mensagens interceptadas entre o juiz e os promotores da Lava Jato”, acrescenta.

Com a anulação dos julgamentos, no entanto, o ministro do STF declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo questionando se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula. “Neste caso, a defesa de Lula pode recorrer para que seja julgado o habeas corpus da suspeição do juiz Moro e dos promotores da Lava Jato baseada nas mensagens interceptadas e divulgadas pelo site Intercept”, finaliza Nascimento.

Outros condenados

Além do ex-presidente Lula, outros envolvidos na Operação Lava Jato podem ter seus destinos influenciados pela decisão de Fachin. “A decisão traz grande repercussão nas decisões proferidas em âmbito da lava jato, sendo possível que demais condenados venham a suscitar igual fundamento de nulidade em razão de incompetência do juízo (Justiça Federal de Curitiba)”, explica Savio Chalita, advogado e professor da Universidade Mackenzie.

Foto: EBC

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