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Passaporte da vacina está em conformidade com a Constituição, afirmam advogados

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem declarado nas últimas semanas que pretende revogar o trecho da Lei nº 13.979/2020, que trata de medidas compulsórias para o combate à pandemia. O presidente argumentou que a lei que obriga a vacinação – proposta pelo governo federal e sancionada por ele em fevereiro do ano passado – deveria ter vigência apenas até o fim de 2020, mas acabou sendo prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, nesta semana o Ministério Público do Rio (MPRJ) concordou em analisar o pedido do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, a respeito da adoção do passaporte sanitário no Rio de Janeiro; para Carlos, o passaporte infringe a Constituição.

Estes são apenas mais dois capítulos da polêmica envolvendo a implementação do chamado “passaporte da vacina” – que estabelece a apresentação obrigatória de um comprovante de vacinação para acesso a espaços e serviços. Nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, a exigência começaria em 1º de setembro, mas foi adiada para o dia 15 por instabilidade na plataforma Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

Para alguns, a medida é ilegal mediante a falta de vacinas no Brasil. Mas o advogado, professor e especialista em Direito Constitucional e Penal Acacio Miranda da Silva Filho discorda. “Creio que a medida é legal por dois aspectos: estamos ponderando o direito de ir e vir e a manutenção da saúde pública – e, por razões óbvias, por estarmos vivendo um momento pandêmico, é natural que a saúde pública seja preservada em detrimento a outros direitos”, diz, reiterando que “o passaporte da vacina é válido, está em conformidade com a Constituição Federal e não há impedimento à sua aplicação”.

Muitos comerciantes e lojistas brasileiros, porém, consideram a obrigatoriedade do passaporte uma medida “segregacionista, ditatorial e antidemocrática”, além de um ataque à sua já precária situação econômica. “A medida é impopular, sem dúvida, mas necessária, para garantir um mínimo de segurança para a população em locais com grande concentração de pessoas”, afirma a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “Devemos ter em mente que, por determinação constitucional, a saúde é um dever do estado e a prevenção representa o menor custo para o sistema de saúde”, opina.

“Estamos ponderando o direito relacionado ao desenvolvimento econômico e o direito relacionado à manutenção da saúde pública – e eu tenho visto que os órgãos públicos, apesar de todas as dificuldades relacionadas à pandemia, têm criado alternativas para a manutenção do desenvolvimento econômico e a preservação dos empregos e das empresas. Diante disso, acho – mais uma vez – que o passaporte da vacina é uma iniciativa constitucional, até porque há quantidade suficiente de vacinas para pessoas que queiram se vacinar. Essas medidas levam em consideração aqueles que são contrários à vacina, que estão colocando a sua liberdade individual acima da liberdade da coletividade”, afirma Miranda.

Mas o que pensam os especialistas sobre a recente determinação do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de que será necessário apresentar o comprovante de vacinação para acesso a cirurgias eletivas, não emergenciais? “Eu concordo com a determinação”, diz a advogada Mérces da Silva Nunes. “Penso que, em se tratando de procedimento eletivo, a pessoa pode aguardar para se submeter à cirurgia num ambiente hospitalar mais seguro para todos, inclusive para ela mesma.” Acácio Miranda reitera que a restrição é correta e constitucional, “mas só para cirurgias eletivas, que não afetem a manutenção da vida da pessoa”.

Alega-se, também, que uma das vantagens inerentes ao passaporte é a paulatina vacinação de toda a população, mesmo daqueles que rejeitam a vacina. De fato, para Mérces da Silva Nunes, “a implementação desta medida, apesar de impopular, pode contribuir para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas e assim ajudar muito no processo de contenção da disseminação do vírus”. Para Acácio Miranda, “a grande vantagem da imposição do passaporte da vacina – para além da vacinação paulatina dos outros membros da população – é a preservação da saúde daqueles que já estejam vacinados, pois é sabido que a vacina não impede a contaminação: a vacina impede que sejam impostos riscos maiores em virtude da contaminação.” O advogado defende que, com o passaporte, “o que se faz, além do viés pedagógico, é manter e salvaguardar a vida daquelas pessoas que têm consciência coletiva”.

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